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Governo do Ceará cobrará R$ 90 milhões dos 23 principais devedores do ICMS no Estado

O Governo do Estado não abrirá mão do dinheiro referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) no Ceará que não foi pago por 23 empresas. Na lista das devedoras, estão incluídas uma empresa de ônibus, indústrias do segmentos de mineração e bebidas, estabelecimentos comerciais de serviço e do ramo varejista. A informação do Jornal O POVO.

Conforme o levantamento, os débitos principais, somados, são de R$ 57,1 milhões. Quando contados os juros, correções e multas, em valores acumulados desde 2015, o montante alcança os R$ 90 milhões. Por conta do sigilo fiscal, os nomes das empresas devedoras não será divulgados.

Em relação a cobrança, o Governo informou que a fará de forma mais incisiva, com as primeiras notificações expedidas até o próximo mês. Os maus pagadores serão intimados para audiência e deverão comparecer com as situação do débito negociadas, ou seja, já quitadas ou parceladas. Caso o débito não esteja em nenhuma das situação anteriores, as cobranças serão feitas judicialmente na área penal, além da dívida do imposto. O empresário devedor poderá responder pelo crime de sonegação, que prevê de seis meses a dois anos de detenção e multa, além da quitação do débito. Se a Justiça avaliar a situação de delito continuado, pode agravar o tempo da pena.

Estas serão as primeiras medidas executadas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) no Ceará. O grupo foi criado em março deste ano. Até então vinha mantendo reuniões de planejamento, antes desta fase de efetivação das ações.

Os membros do Cira são representantes da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), secretarias da Fazenda (Sefaz) e da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Tribunal de Justiça (TJCE). Os trabalhos são divididos internamente entre os grupos diretivo (formado pelos chefes de cada instituição, que deliberam as ações), e operacional (com mais integrantes dos órgãos-membros, para executar o que foi definido).

O modelo do Cira já é aplicado em 24 dos 27 estados da federação para reforçar a cobrança dos impostos estaduais (exceção ao Piauí, Rondônia e Tocantins). Alguns atuam há cerca de dez anos, como Minas Gerais e Espírito Santo. O Cira-Ceará foi criado em ato normativo pelo governador Camilo Santana.

Segundo o promotor de justiça Ricardo Rabelo, coordenador operacional do Cira, as empresas listadas estão sendo tratadas como “devedoras contumazes”. Por usarem repetidamente a fraude para aumentar suas margens de lucro e tentar driblar o fisco estadual. Os membros operacionais vinham se reunindo desde março e a primeira reunião do grupo diretivo ocorreu no início de junho, quando foram aprovados os critérios para essa primeira fase de atuação. O procurador-geral do Estado, Juvêncio Vasconcelos, é o coordenador diretivo do Cira.

“Um dos critérios estabelecidos pelo Cira é diferenciar o inadimplente do sonegador. Separar o empresário que passa realmente por uma dificuldade financeira, e não conseguiu recolher o tributo, daquele que faz isso como uma estratégia financeira da empresa”, afirma Rabelo, que também é o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) do Ministério Público Estadual.

Repórter Ceará

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