O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Carnaubal Oigrésio Mores, ajuizou, no dia 21, uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa combinada com ressarcimento ao erário contra a empresa Willames Clay Machado Aguiar – ME, o empresário Willames Clay Machado Aguiar e o ex-secretário de Administração e Finanças daquele município, Artêmio César Isaías Fontenele. A ação requer que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens dos requeridos, conforme prevê o artigo 7º da Lei nº 8.429/92.
Por meio da ação, o representante do MPCE também solicita que seja expedido ofício à Secretaria da Receita Federal, solicitando a remessa das declarações da parte requerida nos promovidos nos últimos cinco anos para fins de individualização dos bens e valores a serem individualizados, bem como para o balizamento na aplicação da multa civil prevista nos incisos do artigo 12, da Lei nº 8.429/92, em caso de final condenação.
Um Inquérito Civil Público foi instaurado, visando apurar irregularidades no Processo Licitatório, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento dos serviços de tratamentos de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet. A empresa vencedora do certame foi Willames Clay Machado Aguiar – ME, cujo nome fantasia é WM Serviços, na qual foi constituída de forma individual por Williames Clay Machado Aguiar em 16 de abril de 2001.
A empresa foi contratada para prestar serviços simultaneamente à Secretaria de Administração, no valor de R$ 48.000,00, Secretaria de Educação, na quantia de R$ 37.500,00, Secretaria de Saúde, sob o valor de R$ 36.000,00 e Secretaria de Desenvolvimento Social na importância de R$ 26.400,00. Williames Clay Machado Aguiar e o Secretário de Administração e Finanças à época, Artêmio César Isaías Nogueira eram sócios da empresa Aguiar Fontenele Assessoria e Consultoria Contábil Ltda – ME, que presta serviços de contabilidade e que fora constituída em forma de sociedade empresária no dia 07 de agosto de 2008.
O promotor de Justiça pede a condenação dos réus pelos atos de improbidade administrativa praticados em violação ao disposto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, com consequente condenação em todas as sanções cominadas no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal e no artigo 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/1992, inclusive o ressarcimento integral do dano, devendo este se dar em valor atualizado monetariamente, desde a prática do ato ímprobo ao tempo de eventual condenação.
Diante disso, verifica-se relação indireta entre contratante, Artêmio Nogueira e a empresa contratada Willames Clay Machado Aguiar – ME, posto que o proprietário desta é sócio daquele em uma empresa de contabilidade, incidindo, portanto, nas ilegalidades combatidas pelo artigo 9º, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93.
Repórter Ceará – MPCE