O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão plenária nesta terça-feira, 3/9, homologou medida cautelar determinando a suspensão imediata do Edital de Licitação decorrente da Concorrência Pública nº 2019.06.11.01, do Município de Granja, que objetiva contratar serviços de coleta de lixo e limpeza urbana, no valor estimado de R$ 5.748.116,66.
Os dois requisitos mínimos à concessão da tutela provisória de urgência, Perigo da Demora (periculum in mora) e Fumaça do Bom Direito (fumus boni juris), estão evidenciados, respectivamente, considerando que a sessão de abertura da Licitação estava prevista para 2/9/2019, e diante da restrição à competitividade do certame por possível ilegalidade nas exigências editalícias – “a comprovação da licitante de possuir, como responsável técnico, um engenheiro civil e um engenheiro ambiental em seu quadro permanente”.
A Prefeitura Municipal de Granja deve suspender imediatamente os efeitos do Edital, comprovando junto ao TCE Ceará, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da determinação desta Corte de Contas.
A medida havia sido concedida de forma monocrática, em 30/8, por meio do Despacho Singular nº 04460/2019, pela relatora do processo nº 16920/2019-4, conselheira Soraia Victor.
Repórter Ceará – TCE-CE