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TCE recomenda ajustes à minuta de concorrência que podem reduzir em R$ 14,5 mi o valor do contrato

O Tribunal de Contas do Ceará recomendou um conjunto de ajustes à minuta de concorrência para a Parceria Público-Privada (PPP) proposta pela Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de Educação do Município, que pode gerar uma redução em R$ 14,6 milhões ao valor a ser pago pelo contrato. A PPP tem como objeto serviços de apoio não pedagógicos, incluindo construção, reforma, requalificação e manutenção da infraestrutura das unidades de ensino da rede pública de Fortaleza; e envolve o montante de R$ 771,5 milhões, com contraprestação mensal no valor de R$ 2,3 milhões, e prazo de vigência de 25 anos.

A decisão ocorreu durante a sessão do pleno desta terça-feira, 28/1, quando o colegiado aprovou o relatório da Gerência de Fiscalização de Desestatizações, vinculada à Secretaria de Controle Externo (Secex). Das recomendações feitas pela Corte de Contas à Secretaria Municipal da Educação estão a atualização da Taxa de Longo Prazo e consequente WACC Real (Custo Médio Ponderado de Capital); disponibilização do detalhamento do BDI Referencial do Projeto e enquadrar o BDI para valores praticados pela administração pública em contratações semelhantes; e alteração da modelagem para que a despesa correspondente ao risco de engenharia seja contabilizada apenas uma vez.

A relatoria do processo nº 25048/2019-2 foi feita pelo conselheiro Edilberto Pontes. O TCE determinou à Secex que monitore a publicação do Edital e, em caso de não atendimento das recomendações, adote as providências cabíveis.

Conheça as recomendações feitas pelo TCE Ceará à Secretaria de Educação de Fortaleza:

– Envio dos documentos faltantes (Anexo VI do edital e os exigidos na IN TCE Ceará nº 02/2018);
– Incluir nas minutas do edital e do contrato o crédito orçamentário pelo qual ocorrerá a despesa;
– Os Estudos sejam datados e assinados antes da publicação do edital;
– Atualizar o demonstrativo contendo a estimativa do impacto orçamentário- financeiro nos exercícios em que deva vigorar o Contrato de PPP, incluindo todo o valor contratual e a vigência;
– Realizar a revisão e a alteração do valor contratual disposto no edital e anexos, bem como de todas as cláusulas que tenham como variável o valor do contrato (ex. seguros, garantias);
– Escolher um dos critérios de qualificação econômico-financeira dispostos na minuta do edital, e adequados, caso aplicável, os custos a ele referentes;
– Estabelecer os parâmetros mínimos no Anexo IX – Especificações Mínimas dos Serviços do Edital para o item 3. Gestão de Riscos e Seguros;
– Proceder a atualização da Taxa de Longo Prazo e consequente WACC Real;
– Disponibilizar o detalhamento do BDI Referencial do Projeto;
– Enquadre o BDI Referencial para valores praticados pela administração pública em contratações semelhantes, com a consequente redução do valor estimado da contraprestação mensal e aporte;
– A modelagem econômico-financeira seja alterada para que a despesa correspondente ao risco de engenharia seja contabilizada apenas uma vez;
– O Plano de Negócios Referencial disponibilizando contenha todos os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras, despesas ou investimentos constantes no processo;
– Rever e atualizar quando necessário o prazo contratual de todos os documentos constantes dos autos;
– O processo seja submetido a nova consulta pública;
– Seja concedida nova audiência pública.

Repórter Ceará – TCE-CE

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