A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira, 5, se mantém a decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A análise ocorrerá em sessão virtual. Nesse formato, os ministros registram seus votos diretamente no sistema eletrônico do tribunal dentro de um prazo previamente definido. Apesar de esse tipo de julgamento normalmente começar às sextas-feiras e durar cerca de uma semana, Moraes solicitou que a votação fosse aberta já nesta quinta-feira, com prazo para encerramento às 23h59 do mesmo dia.
Atualmente, a Primeira Turma do STF é composta por Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Considerando decisões anteriores do colegiado sobre o caso, a expectativa é de que a decisão de Moraes seja mantida.
Pedido da defesa
A defesa de Bolsonaro solicitou a conversão da pena em prisão domiciliar alegando que o ex-presidente possui um quadro clínico considerado complexo, com diversas comorbidades. O pedido foi negado por Moraes na segunda-feira (2), sob o entendimento de que não estão presentes os requisitos previstos pela jurisprudência da Corte para a concessão do benefício.
Bolsonaro está custodiado em uma sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo da Papuda, em Brasília.
Em decisão anterior, Moraes havia determinado a realização de uma avaliação por junta médica oficial para verificar se o estado de saúde do ex-presidente seria compatível com o cumprimento de pena em regime fechado. O laudo apontou que as doenças apresentadas estão sob controle clínico e medicamentoso, sem indicação de transferência hospitalar.
Tentativa de violação de tornozeleira
Outro fator considerado na decisão foi um episódio envolvendo o monitoramento eletrônico do ex-presidente. Segundo Moraes, houve rompimento e danificação da tornozeleira eletrônica antes mesmo do trânsito em julgado da ação penal.
Para o ministro, a situação indica risco e reforça a necessidade de manutenção da prisão em estabelecimento prisional.
“A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacifico na jurisprudência”, escreveu Moraes.
