O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta quinta-feira, 20, que o que acontece no Ceará, que vive um motim de policiais militares, é “inadmissível”. Questionados por jornalistas ao chegarem para a sessão do Supremo nesta tarde, tanto Moraes como seu colega Ricardo Lewandowski afirmaram que é pacífico no Judiciário que PMs não podem fazer greve, pois há vedação expressa na Constituição.
Mais de 300 policiais militares são investigados em Inquéritos Policiais Militares (IPMs) por atos contra a Segurança Pública no Ceará.
“Eu não entro no mérito dos fatos porque eu não estava lá. Mas onde já se viu policial que se queira policial – e eu tenho certeza que no STF não tem ninguém que tem mais ligação e admiração pela polícia do que eu -, como que podem ficar disparando tiros a esmo? Podia ter sido um morticínio gigantesco. É ilegal, tem que ter consequências tanto na Justiça comum quanto na Justiça criminal”, disse o ministro.
A Constituição, no artigo 142, proíbe militares das Forças Armadas de fazerem greve e de se sindicalizarem. Já o artigo 42 estende essas proibições aos policiais militares e aos bombeiros. “Há vedação expressa [na Constituição], não há nenhuma dúvida em relação a isso”, disse Moraes.
“Sobre a Polícia Civil havia uma dúvida, mas em virtude de também ser braço armado do Estado, o Supremo, por ampla maioria – e eu fui o redator do acórdão -, também proibiu a greve”, completou. O julgamento sobre a situação dos policiais civis foi em abril de 2017. “Proibir a greve não faz com que eles deixem de fazer. Proibir homicídio não faz com que deixem de ter homicídio. Na verdade, as consequências [do motim] têm que ser graves, porque é ilegal. [Os PMs] Podem perder o cargo, sofrer procedimento criminal”, disse Moraes.
Lewandowski afirmou que a situação no Ceará é preocupante. “Acho que uma greve de policiais, se não for controlada, é um grave sinal de anomia. É um perigo para as instituições. Nenhuma corporação armada pode fazer greve”, afirmou.
“Como ministro do Supremo Tribunal Federal, acho que é extremamente preocupante uma greve de policiais militares ou qualquer corporação armada. É constitucionalmente vedado que corporações armadas façam greve”, afirmou Lewandowski.
Repórter Ceará com Diário do Nordeste
