Foi transferida para hoje, 22, às 16h, a sessão deliberativa remota do Senado Federal para votar a proposta que amplia para mais pessoas o direito de receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 que está sendo pago a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. A sessão da última segunda-feira, 20, foi cancelada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O item em questão é um texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado que estende o benefício para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, taxistas, entre outros (PL 873/2020).
O texto do Senado inclui no auxílio — criado recentemente pela Lei 13.982, de 2020 — os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (não contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos). Também estende para aos lares monoparentais a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), uma vez que a lei havia restrito essa possibilidade apenas às mulheres chefes de família.
O PL 873/2020 é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) no Senado, onde foi aprovado por unanimidade. Ao passar pela Câmara, no entanto, ele ganhou emendas e, por isso, deve ser analisado novamente pelos senadores.
A Câmara foi além das categorias previstas por Randolfe e incluiu entre os possíveis beneficiários vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que atuam na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros. Também poderão receber o auxílio os empregados de contrato de trabalho intermitente, aqueles com renda mensal inferior a um salário mínimo, bem como aqueles empregados rurais e domésticos, ainda que tenham contrato de trabalho formalizado.
O texto também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.
O substitutivo da Câmara proíbe a recusa do auxílio emergencial a quem declarar não ter CPF. O governo se comprometeu a regulamentar o tema a fim de evitar fraudes, indicando os documentos que serão aceitos. Os deputados previram a regularização automática dos CPFs sem cobrança bancárias.
O texto da Câmara manteve a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Repórter Ceará – Agência Senado