O governo federal publicou na noite desta sexta-feira, 22, uma portaria interministerial que proíbe a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias. Pelo texto, o prazo pode ser prorrogado a depender de recomendação técnica da vigilância sanitária.
“A restrição de que trata a portaria decorre de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus”, diz o texto.
A portaria proíbe a entrada por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. Assinam o texto os ministros Braga Netto, da Casa Civil, André Mendonça, da Justiça, Tarcísio Freitas da Infraestrutura e Eduardo Pazuello, interino da Saúde.
A restrição não se aplica a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso e funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
Além disso, segue permitida a entrada no país de estrangeiros que sejam cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.
A portaria também prevê regras especiais para o transporte de cargas, que poderá funcionar com regras especiais.
Repórter Ceará – Congresso em Foco (Foto: Fernando Frazão)



