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Senado deve votar MP sobre redução de jornada e salário durante pandemia e projeto de ajuda à cultura

O Plenário do Senado Federal deve votar nesta semana projetos de lei e pelo menos uma medida provisória, afirmou nessa segunda-feira, 1º, o líder do PDT, senador Weverton (MA), que participou da reunião de líderes. A MP 936/2020, que permitiu redução de jornadas e salários durante a pandemia, e o PL 1.075/2020, com ajuda emergencial de R$ 3 bilhões para o setor cultural, são alguns dos destaques das sessões deliberativas remotas desta semana.

Aprovada pela Câmara na semana passada, a MP 936/2020 promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. A proposta permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista, garantindo o pagamento de um benefício do governo ao trabalhador. O governo chamou as mudanças de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP chegou na segunda ao Senado e, até o momento, 15 emendas já foram apresentadas pelos senadores.

Segundo as regras, o governo garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tenha o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Os deputados aprovaram mudanças que resultaram num projeto de lei de conversão (PLV 15/2020). O Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Lei Aldir Blanc

Também aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, o PL 1.075/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise causada pelo novo coronavírus. De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros, o texto foi aprovado na forma de substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Relatora, Jandira Feghali sugeriu que, caso aprovada, a lei seja denominada Aldir Blanc, em homenagem ao artista considerado um ícone da cultura brasileira, morto no dia 4 de maio, vítima da covid-19. Segundo a proposta, o recurso deverá ser repassado pelo governo federal aos estados, Distrito Federal e municípios 15 dias após a publicação da lei e deverá ser aplicado por meio dos fundos de cultura.

Repórter Ceará – Agência Senado

1 comentário.

  1. Como já virou rotina no Congresso, a MP 936 traz alguns jabutis (inserção de norma alheia ao tema principal) entre seus artigos.
    Algumas mudanças atingem diretamente os bancários, principalmente os da Caixa, como a alteração do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a afirmar que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário.
    A mudança havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão das entidades que representam os trabalhadores.
    As entidades que representam os bancários já solicitaram ao senador Jacques Wagner (PT-BA) a apresentação de uma emenda supressiva deste item.

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