Em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) nesta quarta-feira, 17, foi aprovado o Projeto de Indicação nº 69/20, que trata da dispensa da cobrança de juros e multas moratórias sobre o valor total do IPVA – exercício 2020 -, pago em atraso no Ceará, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O PI é de autoria do deputado estadual Fernando Santana (PT) e coautoria do deputado Bruno Pedrosa (PP).
“Essa pandemia tem trazido sérias conseqüências para a população, não somente no que concerne à saúde, devido a sua disseminação e letalidade, mas também econômicas […] Diante desse quadro, a população tem encontrado dificuldade para honrar seus compromissos, entre os quais, os tributos estaduais”, justificou Fernando.
Repórter Ceará
