Home Política Prorrogação de mandato de prefeito é inconstitucional, advertem especialistas

Prorrogação de mandato de prefeito é inconstitucional, advertem especialistas

A proposta articulada, nos bastidores, por um grupo de deputados e tentar inviabilizar a realização das eleições neste ano e prorrogar o mandato dos atuais prefeitos e vereadores é casuística, inconstitucional e representa uma ameaça à democracia, na avaliação de especialistas ouvidos pelo Congresso em Foco.

Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias e para o presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Marcelo Weick, qualquer tentativa de se evitar que as eleições ocorram ainda em 2020 será derrubada pela Justiça por ferir princípios fundamentais da Constituição Federal. Eles também condenam as articulações para que se posterguem as eleições municipais para 2022, unificando-as com as disputas para presidente, governador, deputado e senador.

O Senado aprovou nessa terça-feira, 23, a proposta de emenda constitucional que adia de 4 e 25 de outubro para os dias 15 e 29 de novembro a votação em primeiro e segundo turnos. Mas o texto, avalizado pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, enfrenta resistência na Câmara, onde precisará do apoio de ao menos 308 deputados em duas rodadas de votação.

A Casa é considerada mais suscetível à pressão de vereadores e prefeitos, importantes cabos eleitorais dos deputados. Há lobby por parte de alguns deles para permanecer no cargo por mais tempo. Nesse caso, o adiamento da eleição para 2021 ou até mesmo para 2022, em uma disputa unificada com as eleições gerais, como defendem alguns parlamentares, poderia trazer dividendos eleitorais futuros para os próprios deputados, que poderiam então cobrar a fatura pela ajuda dada agora.

Inconstitucionalidade

Parlamentares que defendem o adiamento das eleições para novembro temem que a Câmara rejeite a mudança na tentativa de dificultar a organização da Justiça eleitoral, deixando no ar a possibilidade de se chegar à conclusão, em cima da hora, de que não há condições para se votar neste ano. O adiamento poderia abrir caminho, segundo eles, para a votação de uma proposta que prorrogue os mandatos. A iniciativa tem apoio de parte do Centrão.

“É totalmente inconstitucional. É do sistema republicano a periodicidade do mandato. É como um contrato feito há quatro anos entre o eleitor e o eleito de que ele teria mesmo período de mandato. Chegou a hora de prestar conta”, observa Joelson, que também é membro-fundador da Abradep. Ele não acredita na possibilidade de não haver eleição ainda em 2020.

Marcelo Weick entende que, caso o Congresso não aprove o adiamento, a Justiça eleitoral fará um “esforço colossal” para garantir que a votação ocorra em outubro. “O nosso temor é que, sabendo da opinião de epidemiologistas, infectologistas e do TSE, tente-se criar uma situação que gere a teoria do fato consumado. Ou seja, com as dificuldades, defenda-se que a eleição só seja feita no ano que vem”, afirmou o advogado eleitoral, professor de Direito da Universidade Federal da Paraíba.

Unificação de eleições

Na avaliação dele, o adiamento em 42 dias da eleição é suficiente para que candidatos, partidos e a Justiça eleitoral se organizem adequadamente para um quadro de excepcionalidade, em que haverá menos interação direta com eleitores devido ao isolamento social. O tempo também poderá ser útil para que passe o pico da pandemia.

Para a Academia Brasileira de Direito Eleitoral, a eventual unificação das eleições provoca problemas tanto à democracia quanto à gestão das eleições no país. Sem alarde, alguns parlamentares cogitam mudar a Constituição para assegurar mais dois anos de mandato a prefeitos e vereadores, incorporando a disputa municipal no calendário de 2022, quando serão escolhidos presidentes, governadores, deputados e senadores. A tentativa de unificação das eleições já foi derrotada duas vezes no Congresso nos últimos anos.

De acordo com estudo feito pela entidade, a realização da eleição nesses moldes traria uma série de prejuízos: confusão das agendas políticas dos três níveis na mesma eleição; excessivo número de candidatos; incapacidade estrutural de se administrar uma eleição com tantos cargos em disputa ao mesmo tempo; atraso maior no julgamento dos registros e aumento do custo das eleições, com a necessidade de renovar, por exemplo, todo o estoque de urnas eletrônicas.

“Também prejudica a educação cidadã ao fazer com que o eleitor seja convocado a ser pronunciar apenas de quatro em quatro anos. Reduz a possibilidade de oxigenação no poder. Com a eleição intercalada, é mais fácil para um político galgar outro cargo”, acrescenta Marcelo Weick. A ABDP reúne mais de 250 integrantes, entre advogados, juízes e servidores que atuam na área.

Repórter Ceará – Congresso em Foco (Foto: Waldemir Barreto/Ag. Senado)

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