Nesta quarta-feira, 15, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 59ª Zona que abrange a cidade de Pedra Branca, expediu recomendações em caráter preventivo, para orientar agentes públicos e pré-candidatos quanto à veiculação de publicidade institucional e propaganda eleitoral durante o período de eleições em Pedra Branca.
Os documentos foram destinados ao prefeito; ao presidente da Câmara Municipal; a secretários municipais; a dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas no município; e a dirigentes partidários e pré-candidatos.
Recomendação nº 004/2020
No documento direcionado ao gestor municipal, ao presidente da Câmara, aos secretários municipais e aos dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas de Pedra Branca, o MPCE recomenda que estes não permitam, a qualquer tempo, a veiculação de publicidade institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possa promover pessoas ao eleitorado. Além disso, caberá aos citados não permitir que, no período entre 01 de janeiro e 15 de agosto deste ano, seja realizado o incremento da publicidade institucional, havendo o cuidado para que a Administração Municipal não gaste mais do que, em média, gastou com publicidade nos dois primeiros quadrimestres de 2017, 2018 e 2019.
A promotora eleitoral Cibelle Nunes orienta que até 14 de agosto seja retirada a publicidade institucional realizada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas. É admitida a permanência somente de placas de obras públicas que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações com dirigentes em campanha eleitoral, e de qualquer publicidade relacionada ao combate ao Novo Coronavírus (Covid-19).
Também é solicitado que a partir de 15 de agosto não seja autorizada e nem permitida a veiculação de qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o conteúdo, exceto se for relacionado ao enfrentamento da Covid-19 e nos demais casos graves, desde que seja pleiteado prévia autorização da Justiça Eleitoral.
A inobservância das vedações sujeita o infrator, servidor público ou não, à cassação do registro ou do diploma e à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR). O desvirtuamento da publicidade institucional é caracterizado como abuso de poder e impõe ao agente a inelegibilidade por oito anos e a cassação dos eleitos.
Recomendação nº 005/2020
Na recomendação voltada aos dirigentes partidários de Pedra Branca e aos pré-candidatos às eleições de 2020 do Município, o MPCE requer que estes agentes se abstenham da veiculação, antes de 27 de setembro de 2020, de qualquer propaganda eleitoral que implique ônus financeiro ou utilize meios ou formas vedados na lei, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que ocasionem propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato no próximo pleito.
De acordo com a promotora Cibelle Nunes, tais condutas promovem pessoas ao público e se caracterizam como propaganda eleitoral extemporânea, estando sujeito o infrator e o beneficiário à multa eleitoral e à imediata retirada da propaganda. Além disso, essas condutas configuram abuso do poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação e movimentação ilícita de recursos.
Repórter Ceará – MPCE