Nessa quinta-feira, 05, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou o recurso eleitoral do candidato à Prefeitura de Pedra Branca pelo PSD, Antônio Góis. Na ocasião, durante a 94ª sessão, seu registro de candidatura foi mantido como indeferido.
Em 17 de outubro, a Justiça Eleitoral havia indeferido o pedido de candidatura de Góis, que renunciou a seu cargo na Prefeitura em 24 de maio de 2019.
Conforme o entendimentos dos juízes, Góis está inelegível com base na alínea k do art. 1.º, inciso I da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade), incluída em 2010 pela Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis políticos que renunciem de seus cargos para fugirem de processos de cassação.
Ao todo, foram 5 votos para manter o indeferimento, contra 1, que veio do relator do processo, o juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
“Inicialmente, apreciando preliminares de nulidade por ausência de fundamentação da sentença e de nulidade por cerceamento de defesa, a Corte, por unanimidade, rejeita as prefaciais, nos termos do voto do relator. No mérito, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer e, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do juiz David Sombra Peixoto, designado para lavratura do acórdão. Vencido o Relator, juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que votou pelo provimento do recurso. Registro indeferido”, destaca a sentença.
Góis, agora, deve recorrer da decisão do TRE na última instância eleitoral brasileira para tratar do tema: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Repórter Ceará (Foto: Prefeitura de Pedra Branca/Divulgação)