Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 58/21) concede, até o dia 30 de junho deste ano, o auxílio emergencial de R$ 600 mensais, retroativo a 1º de janeiro, para o brasileiro que se encontra em estado de vulnerabilidade decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Para ter direito ao auxílio, o cidadão brasileiro deve:
– ser maior de 18 anos (salvo em caso de mães adolescentes);
– não ter emprego formal ativo;
– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
– pertencer a família cuja renda mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda mensal total seja de até três salários mínimos;
– não ter recebido, no ano de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
– não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
O projeto limita o recebimento do auxílio emergencial a dois membros da mesma família. Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente, o benefício do Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
A proposta estabelece ainda que a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.
O autor da proposta, deputado Wilson Santiago (PTB-PB), afirma que procurou compilar os principais dispositivos da legislação que, durante o ano passado, amparou os segmentos da sociedade brasileira acometidos pela crise econômica e social causada pelos efeitos da pandemia do coronavírus.
Repórter Ceará – Agência Câmara de Notícias (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
