O Governo do Ceará informa que, nessa segunda-feira, 22, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (SFT), deferiu o pedido de Tutela Antecipada sobre a prorrogação do prazo de apresentação do Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo e o de execução dos projetos apoiados com recursos da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). A decisão, de caráter liminar, antecede o julgamento da Ação Ordinária nº 3484 proposta.
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), havia ajuizado, no último dia 6 de março, Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de prorrogação. Os trabalhadores da cultura e artistas beneficiados com a Lei Aldir Blanc no Ceará, que surgiu com o objetivo de auxiliar o setor que foi um dos mais impactados com a Covid-19, terão maior prazo para realizar projetos em todo o Estado.
A decisão da ministra abre precedentes para a prorrogação da Lei Aldir Blanc em outros estados brasileiros, sendo o Ceará o primeiro estado a entrar e a obter tal autorização. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia apontou que “O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são evidenciados pela possibilidade da União aplicar sanções ao Ceará, impactando também os profissionais da cultura, pelo descumprimento do prazo para apresentação do Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério do Turismo. Reiterou também que “não há perigo de irreversibilidade do efeito da decisão”, uma vez que o “Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ainda deverão ser apresentados ao Ministério do Turismo, postergando-se apenas a data de entrega”.
A Secult Ceará deverá lançar em breve um edital sinalizando as novas datas de execução de projetos apoiados por meio de editais da Lei Aldir Blanc.
Novos prazos de Execução
Edital Arte Livre – 31 de agosto de 2021
Edital Cultura Viva – 30 de setembro de 2021
Edital Patrocínio a Festivais Culturais – 30 de setembro de 2021
Prêmio Fomento Cultura e Arte do Ceará – 30 de setembro de 2021
Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – 30 de setembro de 2021 (Categorias: Produção de curtas-metragens; Desenvolvimento de roteiros de longas-metragens; e Cineclubes) e 15 de outubro de 2021 (Categorias de longa-metragem ficção, documentário e animação)
A prestação de contas dos projetos devem ser enviadas em até 30 dias após o final da vigência de cada edital, tendo em vista que a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará deverá prestar contas com o Ministério de Turismo/Governo Federal até o dia 27 de dezembro de 2021. A Secult informa que outros editais da Lei Aldir Blanc que não foram citados poderão ser prorrogados, conforme necessidade.
Repórter Ceará (Foto: Ascom/Secult)




