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Mudanças na Lei Eleitoral aprovadas no Senado dependem de aval da Câmara; confira propostas

Nas últimas sessões do primeiro semestre deste ano, o Plenário do Senado aprovou cinco propostas que promovem alterações na atual legislação eleitoral em diversos pontos. Todas essas matérias esperam, agora, a análise da Câmara dos Deputados.

Para que tenham validade já nas eleições do ano que vem, essas mudanças precisam virar lei até um ano antes do primeiro turno, que ocorrerá no começo de outubro de 2022. Os relatores das propostas na Câmara devem ser indicados nos primeiros dias de agosto.

Durante as votações em Plenário no dia 13 de julho, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou que “no dia 2 de julho, na reunião de líderes, nós encaminhamos o nosso desejo de apreciarmos projetos da Lei Eleitoral na última semana do mês antes do recesso parlamentar”. O presidente também considerou o princípio da anualidade: “nós temos pouco tempo para aprovação de projetos de natureza eleitoral que possam valer para as eleições do ano de 2022 que acontecerão no Brasil”. 

Confira abaixo um resumo de cada um dos projetos aprovados pelos senadores e que aguardam a votação na Câmara:

Vagas em eleições proporcionais

O PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. Só poderão participar da distribuição de vagas não preenchidas partidos que alcancem a chamada cláusula de desempenho. O relator foi o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

A cláusula de desempenho foi imposta pela Emenda Constitucional (EC) 97, de 2017. Ela vedou coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador), estabelecendo normas sobre o acesso dos partidos políticos para a obtenção de recursos do fundo partidário e tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Fundo partidário para candidatas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 estabelece em 30%, no mínimo, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinado a campanhas eleitorais a ser aplicado em candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias. O autor da PEC é o senador Carlos Fávaro e o relator foi o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A proposta incorpora ao texto constitucional normas de direito eleitoral dispostas na Lei das Eleições; na Lei dos Partidos Políticos; e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto aprovado determina ainda que 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão seja distribuída a suas respectivas candidatas.

Incentivos à participação política feminina

O PL 1.951/2021 determina uma porcentagem mínima de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores a ser preenchida por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual.

A proposta também garante recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais femininas. O projeto é do senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Limite de candidaturas

O PL 1.086/2021 reduz o limite máximo de candidaturas que podem ser registradas por partido para eleições de cargos nos legislativos municipal, estadual e federal.

O projeto altera a lei eleitoral para limitar o registro total de candidaturas de cada partido para os cargos proporcionais em todas as esferas eleitorais até 100% dos lugares a preencher.

Volta da propaganda partidária em rádio e TV

A retomada das propagandas partidárias em rádio e televisão é determinada pelo PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT).

O texto original previa a volta da propaganda partidária gratuita nas emissoras, tal qual existia até 2018. No entanto, o relator, senador Carlos Portinho (PL-SC), apresentou uma proposta alternativa estipulando pagamento pela divulgação partidária nas emissoras. Ele também inclui no projeto regras para a divulgação partidária com utilização da internet.

Repórter Ceará – Agência Senado (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

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