Home Sertão Central Ação Popular pede anulação do edital de Processo Seletivo da Prefeitura de...

Ação Popular pede anulação do edital de Processo Seletivo da Prefeitura de Quixeramobim

O advogado Fábio Félix Fernandes e a estudante de Direito Maria da Conceição Lemos Negreiros propuseram uma Ação Popular com pedido de tutela provisória contra a Prefeitura de Quixeramobim, no Sertão Central, solicitando a anulação do edital de Processo Seletivo nº 001/2021, de 28 de julho.

Na ação, é argumentado que o edital ofende os “princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e moralidade, bem como potencial ofensa ao patrimônio público do Município de Quixeramobim”.

Conforme o documento o pedido de anulação se deve em razão do edital infringir princípios constitucionais e a própria legislação do município ao estabelecer, na primeira etapa do processo, “experiência profissional sem definir critérios objetivos do conceito, alcance e formas de avaliação do que seria a experiência profissional, bem como os critérios objetivos a tornar apto ou não o candidato”.

A parte autora pontua que a segunda etapa da seleção também não define os critérios sobre os conhecimentos que serão avaliados. “Ao deixar de indicar quais conhecimentos serão avaliados, a Administração põe o candidato em condição desvantajosa a mercê de questionamentos desproporcionais ou desarrazoados ou cujo conhecimento não seja necessário ao exercício da função, permitindo um alto grau de subjetividade do entrevistador, desfavorecendo os princípios da publicidade, transparência e impessoalidade”, explica.

O edital, conforme a ação, ofende o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece “pontuação desproporcional, desarrazoada, sem justificativa ou motivação”, fixa “prazo de inscrição exíguo de apenas dois dias” e omite “do edital do impedimento de contratação de pessoal, com o fundamento na Lei Municipal nº 2.798/2016, para o exercício da mesma função ou das mesmas atribuições”, além de omitir o “horário do período noturno do zelador noturno” e o “pagamento do adicional noturno” para o mesmo profissional.

“Em resumo, processo seletivo simplificado significa descomplicação do trâmite e redução do tempo de duração do certame, haja vista a necessidade premente da contratação, mas não a mitigação da aferição da qualidade do candidato ou a possibilidade de escolha pessoal dos candidatos, em desconsideração ao princípio da impessoalidade. Nesse sentido, em homenagem aos princípios constitucionais, em especial da publicidade, eficiência, impessoalidade e moralidade, a seleção de pessoas por critérios unicamente subjetivos é contrária a ordem constitucional, sendo ato nulo de pleno direito”, finaliza o documento.

O Repórter Ceará entrou em contato com a parte autora e a expectativa, de acordo com Maria da Conceição, é que a Justiça dê parecer procedente à Ação.

O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, Rogaciano Bezera Leite Neto, determinou a intimação do representante legal da Prefeitura de Quixeramobim para, no prazo de 72 horas, manifestar-se acerca do pedido de tutela de urgência, aplicando-se analogicamente o art. 2º, da Lei nº 8.437/92.

Confira a Ação completa, clicando AQUI.

Repórter Ceará 

não houve comentários

Deixe seu comentário:

Please enter your comment!
Please enter your name here

Sair da versão mobile