O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, no Sertão Central, Rogaciano Bezerra Leite Neto, deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência solicitado através de Ação Popular, de autoria do advogado Fabio Felix Fernandes, contra a Prefeitura do município, em relação ao edital nº 001/2021, que trata do Processo Seletivo Simplificado da cidade.
O magistrado, na decisão dessa segunda-feira, 16, ainda determinou a suspensão da seleção. O certame já havia sido suspenso pela Prefeitura, atendendo a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE).
A Justiça local ainda ordenou que seja publicada retificação no edital, “regulamentando a gravação das entrevistas, assim como a presença de intérprete de libras para acompanhamento de candidatos com deficiência na fase de entrevista”. A alteração deve ser feita no prazo de 10 dias e deverá ser comprovada nos autos do processo até o fim do prazo estabelecido.
Prazo de inscrição, prova escrita e pontuação
O juiz considerou as adequações feitas pela Prefeitura quanto ao prazo de inscrição e a pontuação do certame, e ainda apontou a não necessidade de realização de prova escrita. Confira os trechos do documento referentes aos tópicos:
- Prazo de inscrição
“Compreendo que o prazo de inscrições alterado para uma semana é razoável, considerando que se trata de processo seletivo para suprir necessidade imediata do Município, o que exige celeridade no procedimento. Além disso, o período de uma semana é suficiente para organização e apresentação da documentação pessoal e ficha de inscrição, exigidos no item 4.7 do edital.”
- Prova escrita
“Sem adentrar na capacidade de os candidatos submeterem-se à prova escrita, há de se considerar as funções objeto da seleção, todas de nível fundamental. Trata-se de atividades que não exigem conhecimento intelectual e técnico, envolvendo primordialmente a força laboral, o que pode ser adequadamente avaliado por meio de entrevista e experiência profissional.”
- Pontuação
“Atualmente, está estabelecida a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos para a fase de entrevista e 60 (sessenta) pontos para a avaliação da experiência profissional, o que, no entender deste juízo, é proporcional, inexistindo ofensa a qualquer princípio da Administração Pública. A modificação da pontuação da fase de entrevista para 25% do total, como requerem os autores, não se insere em um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo fundamento para tanto.”
Após o prazo de 10 dias estabelecido pela Justiça, o juiz avaliará a suspensão, novamente, conforme destacado no documento: “Decorrido o prazo acima, retornem-me os autos conclusos para apreciação da suspensão.”
Confira o documento completo AQUI.
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Repórter Ceará (Foto: Divulgação/Ascom)




