Passa a valer, a partir desta segunda-feira, 1º, o novo decreto que amplia a capacidade de público em eventos no Ceará. A publicação consta no Diário Oficial do Estado (DOE).
Confira as fases de ampliação:
1º fase (Eventos de médio porte)
Período: 1º a 15 de novembro de 2021.
Capacidade: até 500 pessoas em ambiente fechado e 800 em ambiente aberto.
Horário de duração: 7h, não ultrapassando o limite de horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 10
2º fase (Eventos de médio porte)
Período: 16 a 30 de novembro de 2021.
Capacidade: até 1200 pessoas em ambiente fechado e 2000 em ambiente aberto.
Horário de duração: 7h, não ultrapassando o limite de horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 10.
3º fase (Eventos de grande porte)
Período: 1º a 15 de dezembro de 2021.
Capacidade: até 2000 pessoas em ambiente fechado e 3000 em ambiente aberto.
Horário de duração: 8h, não ultrapassando o limite do horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 12.
4º fase (Eventos de grande porte)
Período: 16 a 31 de dezembro de 2021.
Capacidade: até 2500 pessoas em ambiente fechado e 5000 em ambiente aberto.
Horário de duração: 8h, não ultrapassando o limite do horário fixado para a atividade.
Lugares por mesa: 14 (quatorze).
A medida será acompanhada pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), que avaliará o cenário epidemiológico do Estado a cada fase.
Em relação a participação de maiores de 12 anos nos eventos, o decreto destaca que dependerá da comprovação do esquema vacinal, com a aplicação de duas doses da vacina ou de dose única.
Os locais onde realizados os eventos poderão contar com pista de dança, desde que seja em espaço reservado, acessível apenas por maiores de 12 anos, com esquema vacinal completo ou que utilizem máscara.
Repórter Ceará (Foto: Camila Lima)




