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MP ajuíza ação para Prefeitura de Caririaçu construir um Centro de Controle de Zoonoses em 12 meses

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Caririaçu, ajuizou Ação Civil Pública no dia 9 de maio, com pedido de tutela de urgência incidental, requerendo que a Prefeitura de Caririaçu instale na cidade um Centro de Controle de Zoonoses e efetue pagamento por danos morais coletivos causados ao meio ambiente. A informação é da assessoria do MP.

Conforme a ação, ingressada pelo promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, o Município, além de não possuir um centro especializado para prevenir e controlar zoonoses, não dispõe de veterinários, limitando-se a oferecer vacinação antirrábica para cães e gatos.

O MPCE apura a situação a partir da instauração de Notícia de Fato, que culminou com outras medidas, como a realização de uma audiência realizada em 15 de outubro de 2021. Na ocasião, o Município informou sobre a impossibilidade de firmar convênio com o Centro de Zoonoses de Juazeiro do Norte. Segundo a administração municipal, tentaram também estabelecer parceria com uma universidade privada local, mas a Prefeitura não obteve retorno.

Em Caririaçu, chegou ao conhecimento da promotoria que uma pessoa abriga 13 cães e 127 gatos, o que demonstra a necessidade de criação de políticas públicas específicas para o setor.

O Promotor Rafael Couto ressalta que o alvo está na prevenção e controle de zoonoses na cidade; promover ações de auxílio; evitar práticas cruéis com animais em situação de abandono ou em más condições de abrigamento; e promover educação ambiental.

Ante os fatos, a Promotoria de Justiça de Caririaçu requereu, judicialmente, a concessão de antecipação dos efeitos de tutela para que o Município, no prazo de 12 meses, construa um Centro de Controle de Zoonoses, conforme diretrizes elaboradas pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa) e nos termos da Lei Federal nº 13.426/17. Também é requerido o pagamento por danos morais coletivos causados ao meio ambiente, em virtude da omissão por parte da Prefeitura. O requerido deve ser citado no prazo de 15 dias.

Repórter Ceará

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