O Ceará é o primeiro estado brasileiro a implantar o licenciamento ambiental do saneamento rural. Todo processo de certificação teve início em fevereiro de 2018 e contou com a parceria de órgãos da administração pública estadual até a publicação da Resolução no fim de setembro.
A Resolução para o licenciamento ambiental do saneamento rural visa estabelecer procedimentos, critérios e parâmetros administrativos para regulamentar diretrizes para implantação e operação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em comunidades rurais do Ceará.
O foco principal da legislação é simplificar o procedimento de licenciamento ambiental de projetos, dando celeridade na implantação por órgãos governamentais e financiadores, bem como simplificar e agilizar a solicitação e obtenção da licença de operação que será de responsabilidade das associações comunitárias e federações que operam estes sistemas.
O coordenador de Outorga e Licenciamento de Projetos e Obras, Alisson Melo, ressalta que essa simplificação não é deixar de cumprir as leis ambientais, mas sim, proporcionar maior agilidade no andamento dos processos da obtenção das licenças. Isso representa segurança jurídica aos empreendimentos rurais.
“A aprovação dessa proposta se consolida como um marco referencial no Brasil, sendo esta a primeira voltada para o licenciamento ambiental exclusivamente na área rural. O sucesso da proposta se deu pelo envolvimento das Secretarias do Estado (Secretarias das Cidades, do Meio Ambiente e Superintendência Estadual do Meio Ambiente) e Cagece, consolidando assim uma legislação voltada para atendimento às necessidades locais, visando a capacidade de pagamento dos usuários e na sensibilidade do modelo associativo de negócio sustentável”, pontuou.
O saneamento ambiental em sua essencialidade visa a promoção e melhoria da qualidade de ambiental e de vida da população, proporcionando ganhos em escala crescente na economia e desenvolvimento humano.
“A publicação da resolução garante a adequação do procedimento de licenciamento ambiental para o meio rural, o qual difere em inúmeros fatores quando comparado com o meio urbano já tão conhecido. Portanto, o processo relacionado à emissão das licenças passa a acarretar taxas de menores valores, documentações necessárias de maior facilidade de acesso por parte das associações comunitárias, a possibilidade de isenções, dentre outros benefícios, garantindo um grande marco para o Saneamento Rural como um todo”, destaca Otaciana Ribeiro, gerente de Saneamento Rural da Cagece.
Contexto
A história do saneamento é marcada por desafios aos longos desses últimos anos, sendo ainda mais complexo quando se trata de saneamento rural. “As práticas e o pioneirismo da gestão do saneamento rural escalonou o Estado do Ceará como um dos pioneiros na gestão associativa e sucesso replicado em inúmeros municípios e países. Ao passo das questões de projeto, regularização do modelo de gestão do saneamento rural, operação e manutenção das infraestruturas, foi necessário e primordial a elaboração de uma legislação ambiental específica para atender de forma objetiva e direta a realidade do saneamento rural”, complementou Cícero Santiago, coordenador de Serviços Técnicos, da Gerência de Projetos da Cagece.
Essa proposta está alinhada com atendimento às diretrizes previstas no Pacto do Saneamento elaborado pelo Conselho de Altos Estudos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; as políticas estadual e federal de saneamento; as metas previstas pelo novo Marco Regulatório do Saneamento e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Otaciana complementa que a aprovação desta legislação traz consigo uma imensa vitória para a causa rural, “uma vez que esta ferramenta permitirá que os sistemas de abastecimento de água geridos pelo Sistema Integrado de Saneamento Básico (Sisar), um dos componentes estruturantes do saneamento básico na zona rural do Estado do Ceará, passem a ser regulados ambientalmente, promovendo, assim, a preservação adequada do meio ambiente”.
Repórter Ceará (Foto: Ascom)