O assédio eleitoral é ilegal. Ele acontece quando um empregador tenta coagir um funcionário a votar em determinado candidato ou partido político. A prática é considerada crime eleitoral pois fere o direito fundamental do voto livre e secreto. Saiba mais no vídeo abaixo:
O trabalhador vítima de assédio eleitoral pode denunciar pelo site do Ministério Público do Trabalho. O emprego assediado pode também entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais.
Repórter Ceará