O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), Emmanuel Girão, alertou para a proibição do uso do celular na cabina eleitoral. “A resolução do TSE é clara ao proibir que eleitores entrem na cabina com o telefone. É importante que mesários cumpram essa determinação para impedir que os casos de assédio sejam consumados. Muitos patrões exigem a prova do voto para oferecer vantagem ou não cumprir ameaças de demissão”, disse.
O que diz a lei
O Código Eleitoral traz dois artigos referentes a crimes relacionados ao assédio. O art. 299 está relacionado ao oferecimento e recebimento de alguma vantagem em troca do voto. De acordo com o dispositivo, o crime fica caracterizado quando alguém dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena prevista é de até quatro anos de prisão e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Já o artigo 301, da mesma legislação, versa sobre o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. A penalidade é a mesma.
Como denunciar
Todos os órgãos envolvidos no processo eleitoral têm canais para receber denúncias dos eleitores em caso de assédio. Presencialmente, os cidadãos e cidadãs podem procurar qualquer Promotoria de Justiça e fazer a denúncia ao promotor eleitoral da comarca. É possível também ir a qualquer cartório eleitoral do estado e formalizar a reclamação. No âmbito do Ministério Público do Estado, também é possível registrar o fato junto à Ouvidoria do MP e ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel). Basta acessar o site www.mpce.mp.br e clicar em Fale com a Ouvidoria, ou mandar e-mail para caopel@mpce.mp.br.
Os eleitores também podem formalizar a denúncia no site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br) ou no aplicativo Pardal, também do MPT, disponível nas plataformas IOS e Android. A Defensoria Pública da União recebe denúncias pelo e-mail observaeleicoes2022@dpu.def.br. O canal de denúncias da Defensoria Pública do Estado é o formulário do Observatório da Intolerância Política e Ideológica. Acesse o link.
Repórter Ceará