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Bolsa Família: há indícios que 2,5 milhões recebem de forma irregular

BIE - Banco de imagens externas - Está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que visa a incentivar a contratação de beneficiários do Bolsa Família por empresas. De autoria do senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), a matéria tem parecer favorável, com uma emenda, do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2008 permite que a pessoa jurídica que contratar beneficiário do Programa Bolsa Família possa deduzir valor equivalente ao benefício do Bolsa Família da contribuição patronal devida à Seguridade Social. A proposição também prevê que, necessariamente, o empregado tenha o benefício suspenso durante todo o período em que durar seu vínculo com a empresa. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, disse nessa quinta-feira, 9, que há indícios de que 2,5 milhões estão recebendo o Bolsa Família de forma irregular. Segundo o ministro, os cadastros do programa estão em revisão.

“Acreditamos que mais ou menos 2,5 milhões dos que recebem têm grandes indícios de irregularidades”, disse, durante visita a uma unidade do Cozinha Solidária, projeto do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) desenvolvido em Sol Nascente, região de Ceilândia, no Distrito Federal.

De acordo com o ministro, há pessoas com renda elevada, de aproximadamente nove salários mínimos, que recebem o benefício, destinado a famílias de baixa renda.

Além da revisão dos cadastros, Wellington Dias disse que o governo irá desenvolver programas para que as famílias consigam melhorar a renda, sem necessitar do Bolsa Família. O programa de transferência de renda atende 21, 9 milhões de famílias.

Consignado

Uma portaria do ministério foi publicada hoje com novas regras para empréstimo consignado no âmbito do Programa Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família.

O texto fixa em 5% o limite para desconto no benefício pago a famílias beneficiárias do Bolsa Família ou de outros programas federais. Além disso, o número de prestações não poderá exceder seis parcelas sucessivas e a taxa de juros não poderá ser superior a 2,5%.

Repórter Ceará – Agência Brasil

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