Em 1860, mais especificamente em 18 de setembro, foram aprovados 119 artigos que compunham o Código de Posturas de Quixeramobim, onde podemos observar algumas peculiaridades que compunham o cotidiano local naquela época, como a proibição de andar a cavalo nas calçadas, bem como a proibição de ter animais amarrados nas portas ou janelas. Tais regras nos permitem vislumbrar práticas que até então eram corriqueiras, porém estavam se tornando alvo da normatização.
Outro costume que o Código de Posturas buscava coibir era a prática de correr a cavalo nas praças da cidade e também nas povoações após as 18 horas; o horário também conhecido como Ave-Maria marcava o início do período de descanso, e as pessoas não poderiam exercer atividades que gerassem barulhos para preservar as “horas de silêncio”, nesse intuito os escravizados também não poderiam ser castigados – após as 18 horas – para evitar que os choros, gritos e lamentos incomodassem a população.
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