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TSE retoma julgamento que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro

Brasília (DF), 27/06/2023 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza sessão plenária, para retomar o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto. Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou hoje, 29, o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos. A sessão começou pouco depois das 9h.

Será a terceira sessão destinada ao julgamento da causa. O tribunal julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.

Até o momento, somente o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves proferiu seu voto. Na sessão realizada na terça-feira, 27, o ministro votou pela condenação de Bolsonaro à inelegibilidade, por entender que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para difundir informações falsas e desacreditar o sistema de votação.

O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.

O julgamento será retomado com a manifestação dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.

Defesa

Na última quinta-feira, 22,  primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.

2030

Pela legislação eleitoral, se Bolsonaro se tornar inelegível por oito anos, só poderá voltar a disputar as eleições em 2030.

De acordo com a Súmula 69 do TSE, a contagem do prazo começa na data do primeiro turno das eleições de 2022, realizado em 2 de outubro.

A inelegibilidade terminará no dia 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno, previsto para 6 de outubro.

Recurso

Após eventual decisão desfavorável, a defesa de Bolsonaro poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e participam do julgamento.

Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.

Repórter Ceará – Agência Brasil (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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