O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 78° Promotoria de Justiça de Fortaleza, expediu, na última sexta-feira, 8, recomendação aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar 2024/2028 para que observem a vedação à utilização de símbolos e frases associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade mista, em propaganda do processo de escolha. A eleição dos novos conselheiros está marcada para 1° de outubro.
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar é estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), com a fiscalização do Ministério Público. De acordo com a Lei ° 10.875/2019, os conselheiros são escolhidos, por votação direta e secreta, na forma estabelecida pela lei e em Resolução específica do Comdica.
O órgão ministerial recomenda à Comissão Especial de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza que, no prazo de 24 horas, envie esta recomendação aos candidatos 2024/2028. Assim como, no prazo de 24 horas, devem notificar aqueles que violaram a regulamentação do processo de escolha para que alterem a divulgação.
A recomendação ministerial foi encaminhada também à Fundação da Família e Criança Cidadã (Funci); ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica); ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará (Cedca) e aos Colegiados do Conselho Tutelar de Fortaleza para que estes órgãos promovam a divulgação deste documento, por meio de sua fixação em suas sedes, em local visível.
Repórter Ceará