Home MPCE Decon abre procedimento contra estacionamento do Aeroporto de Fortaleza que usa trava...

Decon abre procedimento contra estacionamento do Aeroporto de Fortaleza que usa trava em veículos sem aviso prévio aos clientes

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), abriu, nesta sexta-feira, 6, Procedimento Administrativo em desfavor da PB Administradora de Estacionamentos/Indigo Brasil, empresa responsável pelo estacionamento do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. O Decon determinou, através de decisão cautelar, que a administradora suspenda imediatamente a inserção de travas em veículos dos consumidores e a retirada imediata das travas existentes em veículos estacionados no local. 

O procedimento foi iniciado após a veiculação de reportagem indicando que a empresa responsável pelo estacionamento do Aeroporto de Fortaleza instala trava nos veículos sem comunicação prévia aos clientes. O Setor de Fiscalização do Decon compareceu ao local e verificou que alguns veículos estavam com uma trava na roda esquerda dianteira e o acessório havia sido instalado por funcionários da empresa. No momento da fiscalização, havia nove veículos com a roda travada. 

Também foi constatado que a administradora não realiza qualquer comunicação prévia sobre a medida e o consumidor só tem ciência do travamento ao retornar para buscar o veículo, através de avisos colocados na porta do motorista e no para-brisa do automóvel, em que constam as informações para a liberação. Para realizar a liberação, é necessário, ainda, que o consumidor acione a empresa via WhatsApp ou ligação para o telefone (11) 94518-2049, informando a localização exata para que um funcionário faça o procedimento de destrave, devendo o cliente apresentar a documentação do veículo. 

De acordo com o Decon, a prática indica a caracterização de possíveis irregularidades aos ditames previstos na legislação consumerista, em abrangência de natureza presumivelmente coletiva, haja vista a possível existência de violação aos artigos 6º, inciso III, 14º, e 39º, incisos III e V, todos do Código de Defesa do Consumidor”. 

O Decon determinou a suspensão imediata da atividade da empresa referente a inserção de travas em veículos e a retirada imediata das travas existentes em veículos estacionados no local, sob pena de multa diária de 10.000 (dez mil) UFIRCE, o que equivale à quantia de R$ 54.922,80 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais, e oitenta centavos). 

A PB Administradora de Estacionamentos/Indigo Brasil também foi notificada para apresentar manifestação nos autos do procedimento no prazo legal e regimental de 20 dias. Quanto à decisão administrativa cautelar que determinou a suspensão imediata da atividade de inserir trancas nos veículos, a empresa terá o prazo de dez dias úteis para a apresentação de recurso administrativo. 

Repórter Ceará

Deixe seu comentário:

Please enter your comment!
Please enter your name here