A 1ª Vara da Comarca de Marco acatou, no dia 5 de outubro, as teses do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou F. T. A. M. à pena definitiva de 57 anos e 5 meses de reclusão por ter abusado diversas vezes de três meninas, com idade inferior a 14 anos (à época), sendo uma delas sua sobrinha.
De acordo com a denúncia, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Marco, os abusos sexuais foram descobertos após uma das vítimas contar os acontecimentos para uma prima de seis anos. Após esse episódio, começaram a vir à tona outros casos de abusos praticados contra crianças, que frequentavam a mesma igreja protestante da localidade.
O homem utilizava o fato de ser obreiro – cargo auxiliar ao pastor – em uma igreja evangélica do município, à qual as vítimas também frequentavam, para atrair as crianças para ensaios de louvor na sua casa, que ficava ao lado da igreja, e lá praticar os abusos. O sentenciado oferecia doces, dinheiro e ameaçava as meninas para que não contassem sobre o ocorrido.
O réu foi condenado por estupro de vulnerável em regime inicialmente fechado e sem direito de recorrer em liberdade. De acordo com o Código Penal Brasileiro, o delito de estupro de vulnerável se configura quando há prática de conjunção carnal ou outro ato de libidinoso com menor de 14 anos. A pena é de 8 a 15 anos de reclusão, mas pode ser aumentada pela metade se o agente for ascendente, padrasto, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou outro título que indique autoridade sobre a vítima.
Repórter Ceará