Mais uma reviravolta judicial na disputa pela presidência do PDT no Ceará. A juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo, da 28ª Vara Cível de Fortaleza, revogou nesta quarta-feira, 18, liminar concedida por ela que suspendia os efeitos da reunião extraordinária realizada pela sigla na última segunda-feira, 16, que elegeu o senador Cid Gomes como presidente do diretório no Estado. A informação é do Ponto Poder.
Com a decisão, Cid deve assumir a presidência do partido no Ceará, após receber apoio de 48 integrantes do diretório na última segunda-feira, 16.
A eleição foi suspensa por liminar minutos após o anúncio da escolha do senador para comandar a sigla no Ceará até dezembro. A determinação da justiça foi uma resposta a uma ação ajuizada pelo presidente nacional interino do PDT, deputado André Figueiredo.
No processo, André argumentava que os prazos para convocação da reunião do diretório estadual não tinham sido cumpridos e que a publicidade dada ao edital não cumpria as regras do estatuto do PDT, argumentos acatados pela magistrada no primeiro momento.
Contudo, Cid Gomes, logo após o anúncio da liminar, afirmou que a juíza havia sido “induzida ao erro”, porque os prazos citados na ação se referiam ao rito de uma convenção estadual e não de uma reunião de diretório. Este argumento foi apresentado por ele no recurso à liminar.
Na decisão desta quarta-feira, Maria de Fátima Bezerra Facundo acatou os argumentos usados pelo senador, afirmando que a revogação da liminar ocorria porque “todos os requisitos para realização da reunião foram cumpridos integralmente”.
No documento, a juíza afirma que:
“Analisando referida norma tem-se de forma clara e nítida as seguintes conclusões:
1) Que o diretório pode reunir-se em caráter extraordinário por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros titulares; sendo este o caso dos autos, conforme pode-se auferir à fl. 18;
2) Que o prazo mínimo a ser obedecido para convocação da reunião é de 8 (oito) dias, e não de 20 (vinte), conforme exposto na exordial, de modo que este ponto foi integralmente cumprido até com folga de 3 (três) dias, haja vista que a reunião foi convocada no dia 05/10/2023, tendo como data de realização 16/10/2023, sendo possível comprovar por meio do edital de convocação presente à fls. 18, deixando claro que o regimento interno prevê que este prazo pode ser inferior, tratando-se de assuntos relevantes que requeiram a apreciação do diretório; e
3) Que a publicização da convocação deve ocorrer por meio de no mínimo 1 (um) meio de comunicação, não havendo a necessidade de cumulativa do edital de convocação em jornal de circulação e afixação na sede e no site do partido, de modo que o argumento apresentado pelo autor, na exordial, não encontra respaldo, sendo certo que tal requisito foi cumprido, conforme denota-se do documento de fls. 18.”
Procurado pela reportagem, o deputado federal André Figueiredo disse que preferia não se manifestar sobre a decisão. Nessa terça-feira, 17, ele já havia convocado uma reunião da Executiva Nacional do PDT, junto com os presidentes estaduais da sigla, para discutir o impasse vivenciado pelo partido no Ceará. A reunião está prevista para o dia 27 de outubro, na sede nacional da Fundação Leonel Brizola, no Rio de Janeiro.
Repórter Ceará