O Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e anulou, nessa quarta-feira, 10, as provas realizadas para ingresso no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior, em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri. Na decisão, a 2ª Vara Cível da Comarca ainda determinou a realização de um novo exame, em até 30 dias, para os candidatos inscritos no certame para ingressarem no 6º ano do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio. Caso não cumpra a decisão judicial, a instituição de ensino deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Também nessa quarta, o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, autor da ação e titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, solicitou à Justiça que sejam anuladas ainda as provas do 8° ano e que somente os candidatos que compareceram aos locais de prova no dia 26 de novembro de 2023 possam refazer o exame. O pedido aguarda decisão judicial.
Ainda conforme o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, somente foram encontradas irregularidades na aplicação do exame para os candidatos às vagas do 6º e 8º anos do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio. “Não constatamos quaisquer irregularidades e/ou vícios quanto às provas aplicadas para admissão dos candidatos às vagas dos 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e 2º e 3º anos do Ensino Médio, motivo pela qual não pedimos a anulação das provas aplicadas para ingresso nessas séries”, ressaltou o membro do MPCE.
Entenda o caso
Na semana seguinte ao exame admissional de alunos do ensino fundamental e ensino médio no Colégio da Polícia Militar de Juazeiro do Norte, a 3ª Promotoria de Justiça da cidade recebeu representações sobre descumprimento de regras durante a aplicação da prova. As reclamações dão conta de que candidatos utilizaram aparelho celular para fazer pesquisa e enviar mensagens durante a prova, tendo alguns, inclusive, realizado a prova de forma conjunta e com tratamento diferenciado, a depender do local de aplicação dos exames.
Também há reclamações de cobrança de matéria não disposta no edital; superlotação nas salas de aula; aplicação da mesma prova, sem qualquer alteração, em turnos diferentes; permissão do uso de mochila e outros acessórios na sala de aula; impedimento da entrada de responsáveis dos candidatos ao 6º ano; conversas paralelas durante a prova; ausência de fiscalização; não identificação do estudante em sala; e aluno fazendo o exame admissional em corredores do local de prova.
Diante disso, o MP Estadual recomendou, em 5 de dezembro de 2023, a anulação da prova. A recomendação, no entanto, não foi cumprida, o que levou a 3ª PJ de Juazeiro do Norte a ajuizar Ação Civil Pública em 19 de dezembro do ano passado. O órgão ministerial formulou sua atuação após ouvir testemunhas, que atestaram a veracidade de algumas irregularidades, como o uso de aparelhos celulares e a realização da prova em grupos com mesa redonda e bancos com assentos laterais.
No entendimento do Ministério Público, com base na fundamentação legal, o processo seletivo para ingresso na instituição não obedeceu aos princípios da legalidade, igualdade e moralidade nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, as circunstâncias ferem o direito à educação de crianças e adolescentes que participaram do concurso. Quando as regras do edital são descumpridas pela organização do certame, entende-se que o concurso está viciado e, portanto, sujeito à anulação por meio de ato administrativo ou judicial.