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11 policiais militares serão julgados por chacina que terminou com 14 mortos em 2018

Conforme a sentença, além dos 11 policiais militares, outros dois serão julgados por tentativa de adulteração da cena do crime

Foto: Isaac Macedo/TV Verdes Mares

A Justiça do Ceará julgará 11 policiais militares pela chacina ocorrida no município de Milagres, na Região do Cariri, em dezembro de 2018, quando 14 pessoas foram mortas durante uma troca de tiros.

Nessa segunda-feira, 4, foi divulgada a sentença de pronúncia (quando o juiz ou juíza aceita as acusações feitas contra a pessoa acusada e encaminha o processo para julgamento), proferida pelo juiz Otávio Oliveira de Morais, da Vara Única de Milagres. Os acusados podem recorrer em liberdade.

Entre as vítimas do crime, seis eram reféns – sendo cinco da mesma família -, e oito eram suspeitos de assalto. Após o crime, a investigação apontou que os tiros foram efetuados por 20 policiais que atuaram na ocorrência.

Conforme a sentença, além dos 11 policiais militares, outros dois serão julgados por tentativa de adulteração da cena do crime.

Os acusados são:

  • José Azevedo Costa Neto, Edson Nascimento do Carmo e Paulo Roberto Silva dos Anjos: devem ser julgados pelos homicídios de reféns – por cinco de seis mortes;
  • Leandro Vidal dos Santos e Fabrício de Lima Silva: devem ir a júri popular pelos homicídios qualificados de dois assaltantes que teriam sido mortos após rendição; e
  • Alex Rodrigues Rezende, Daciel Simplício Ribeiro, José Marcelo Oliveira, João Paulo Soares de Araújo, José Anderson Silva Lima e Sérgio Saraiva Almeida: foram pronunciados pela participação na execução de um dos acusados de integrar o grupo criminoso.

Indenização

O Estado do Ceará foi condenado, em maio de 2023, a pagar R$ 300 mil de indenização à família de duas vítimas. Na época, o Estado alegou que os policiais teriam agido no estrito cumprimento do dever legal e alegou o descabimento da reparação moral e da pensão mensal vitalícia, defendendo o julgamento de improcedência do que pedido no processo.

A Justiça determinou que o Estado também terá de pagar pensão mensal de R$ 1.500 para o adolescente, que perdeu o pai e o irmão; e à viúva, que perdeu o marido e o filho. Os valores devem ser pagos até a mulher completar 65 anos, e o jovem completar 25 anos. Após essa idade, o menor deixará de receber a pensão e a mulher passará a receber o valor de R$ 2.250,00.

“A responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos concernentes à conduta pública (omissiva ou comissiva), ao dano e ao nexo de causalidade entre ambos”, disse o relator do caso, desembargador Teodoro Silva Santos.

O caso

O crime ocorreu durante a madrugada do dia 7 de dezembro de 2018, por volta das 2h. Na ocasião, assaltantes fizeram reféns na tentativa de assaltar agências do Banco do Brasil e do Bradesco em Milagres.

As vítimas do tiroteio foram feitas reféns por assaltantes na BR-116, que havia sido interditada, no Km 495, por um caminhão que havia sido roubado pelos criminosos para impedir a ação policial. O caso encerrou com 14 mortos.

Os autos da denúncia apresentada pelo Ministério Público apontam que os policiais militares, por ação imprudente, negligente e sem a cautela necessária, atiraram quando as vítimas apenas tentavam se proteger por trás de postes.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), disse que pai e filho, que foram vítimas na ação, foram alvejados por tiros de fuzis, oriundos da equipe policial integrante da operação. A tragédia ocorreu no momento em que maioria dos criminosos já tinha sido abatida e outros empreenderam fuga. Por isso, a família ajuizou ação requerendo a indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia.

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