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Consumidores brasileiros gastaram R$ 6,4 bilhões em encomendas internacionais em 2023

Em 2022, foram gastos cerca de R$ 2,57 bilhões em 178,6 milhões de compras do exterior

Foto: Reprodução/Correios

Os consumidores brasileiros gastaram R$ 6,42 bilhões em um total de pouco mais de 210 milhões de encomendas internacionais em 2023, segundo a Receita Federal. A maior parte dos pacotes não pagou imposto de importação.

Em 2022, foram gastos cerca de R$ 2,57 bilhões em 178,6 milhões de compras do exterior. O valor gasto é menos da metade do valor de 2023.

Desde agosto do ano passado, estão valendo novas regras para compras internacionais por meio dos chamados “market places”, que englobam sites do exterior ou aplicativos, nas quais não há cobrança do imposto de importação para encomendas abaixo de US$ 50 – desde que as empresas façam adesão a um programa de conformidade, chamado de “Remessa Conforme”.

Com o novo programa, a Receita Federal informou que houve um “aumento expressivo” de 1.596% no total de declarações de importação das remessas postais (por meio dos Correios) em 2023.

O número de declarações de importação saltou de 3,41 milhões, em 2022, para 57,83 milhões, em 2023.

Com a tarifa zero para importações, porém, o governo está abdicando de arrecadação em um momento que busca elevar a receita para tentar cumprir as metas fiscais – o objetivo é zerar o rombo neste ano -, e vem recebendo fortes críticas do setor varejista brasileiro, que enfrenta a competição com produtos importados, principalmente da China.

Em nota técnica divulgada no ano passado, a Secretaria da Receita Federal estimou que a isenção para compras internacionais de até US$ 50, se mantida pelo governo federal, resultará em uma “perda potencial” de arrecadação de R$ 34,93 bilhões até 2027.

De acordo com a Receita Federal, sete plataformas de comércio eletrônico se certificaram para atuar no Programa Remessa Conforme (posição até fevereiro deste ano). Com isso, possuem isenção na remessa do exterior de produtos de até US$ 50. São elas:

  • Sinerlog
  • Aliexpress
  • Shein
  • Mercado livre
  • Shopee
  • Amazon
  • Magazine Luiza

Segundo a Receita Federal, entre as principais obrigações estabelecidas para o programa estão:

  • as plataformas devem passar a incluir no momento da operação de venda em seus sites, o valor dos impostos (federal e estadual) – para valores acima de US$ 50 e para empresas que não aderiram ao programa – e repassá-los ao transportador que, por sua vez, efetiva o recolhimento à administração tributária;
  • as plataformas também devem fornecer todas as informações da operação ao transportador, para que ele possa cumprir as obrigações acessórias, tais como o preenchimento antecipado da Declaração de Importação.

“Um outro claro benefício gerado é a celeridade no processo de importação da encomenda. Uma vez que as informações seriam prestadas de forma antecipada, todo o desembaraço poderia ocorrer antes da chegada ao país, reduzindo-se significativamente o tempo alfandegário”, avaliou a Receita Federal.

Com informações do Portal G1

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