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Justiça aumenta valor de multa por descumprimento da determinação de suspensão da greve de servidores do Detran

A decisão é do desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, que também fixou multa de R$ 15 mil aos diretores da entidade

Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça do Ceará aumentou, nesta sexta-feira, 5, de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da multa diária por descumprimento da determinação de suspensão da greve do Sindicato dos Trabalhadores da Área de Trânsito (Sindetran). A decisão é do desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, que também fixou multa de R$ 15 mil aos diretores da entidade.

De acordo com determinação judicial, há vídeos que comprovam que o movimento grevista continua. “A documentação, portanto, indica que a greve deflagrada pelo Sindicato-réu não foi suspensa, a despeito da ordem de suspensão constante na decisão interlocutória [do dia 2 de abril de 2024] e apesar de os diretores sindicais haverem recebido e-mail, com cópia da decisão, e de o promovido ter sido regularmente intimado por hora certa, conforme atesta a certidão expedida pelo Oficial de Justiça”.

Uma audiência de conciliação envolvendo o Estado, o Detran e o Sindicato dos Trabalhadores da Área de Trânsito (Sindetran) está agendada para a próxima segunda-feira (08/04), às 15h30, no Fórum Clóvis Beviláqua. A sessão será conduzida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Nessa terça-feira (02/04), o desembargador havia determinado a ilegalidade da greve. Segundo os autos, os sindicalistas informaram que a greve deveria ser deflagrada em razão da falta de sucesso das negociações sobre a reestrutura dos vencimentos dos servidores. Por isso, o Estado do Ceará e o Detran ajuizaram ação judicial argumentando que o movimento grevista é ilegal porque não foi informado plano de manutenção e funcionamento das atividades e não foi apresentada documentação comprobatória da regularidade da convocação da assembleia, bem como do atendimento do quórum para deliberar sobre a matéria.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que não houve falta de sucesso nas negociações. “O cenário sugere, portanto, que não houve frustração das negociações a ponto de justificar a medida drástica de paralisar as atividades da autarquia de trânsito, sobretudo, porque a documentação também indica que a Administração estadual tem se debruçado sobre a minuta de projeto de lei encaminhada pelo Sindicato”.

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