O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Itarema, ofereceu denúncia, na última terça-feira, 23, contra um comunicador acusado de homicídio doloso no trânsito. Na noite em que ocorreu o crime, o homem dirigia em alta velocidade, na contramão e sob efeito de álcool, causando acidente que matou uma pessoa e feriu outra. A Promotoria de Justiça de Itarema ainda pediu a prisão preventiva do acusado e agora aguarda decisão do Poder Judiciário.
Carlos Eduardo Sousa Paixão foi denunciado por homicídios dolosos duplamente qualificados – por perigo comum e uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas – nas modalidades consumada e tentada, pela morte de Marcileia Sena dos Santos e tentativa de homicídio da outra vítima.
Em 4 de abril deste ano, por volta de 19h na localidade de São Vicente, o denunciado dirigia um carro que colidiu violentamente contra uma motocicleta onde estavam as duas vítimas. Com o impacto, o carro do denunciado arrastou a moto por 94,3 metros. Nas circunstâncias em que estava, de acordo com o MPCE, “Carlos assumiu o risco de produzir o resultado morte, uma vez que estava na contramão, em alta velocidade e com sinais evidentes de embriaguez”.
Segundo os autos, a motocicleta era guiada de forma regular e seguia em direção à localidade de Almofala. Ao tentarem fazer uma conversão à esquerda, as vítimas se depararam com o carro guiado de forma irregular e perigosa. Não houve tempo para desviar. Marcileia morreu no local e a outra vítima só não foi a óbito por motivos alheios à vontade do agente. O estado alcoólico do denunciado foi atestado através de laudo técnico e de vídeo.
De acordo com laudo pericial, a velocidade mínima de impacto foi de 122,65km/h e a máxima, de 139,46 km/h. Marcileia faleceu em razão de politraumatismo contuso e foi encontrada a 23,3m do local do acidente e sua perna esquerda, a 12,1m de distância da pista. Já a sobrevivente estava a 7m do corpo da amiga e a 31m do local do acidente.
No dia do acidente, Carlos foi preso e no dia seguinte passou por uma Audiência de Custódia, quando teve a liberdade provisória concedida mediante o pagamento de fiança no valor de dois salários mínimos, além da proibição de frequentar bares ou similares.