Nesta segunda-feira, 13, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 63ª Zona, que abrange os municípios de Boa Viagem e Madalena, expediu uma recomendação com várias providências a serem adotadas pelos veículos de imprensa das duas cidades em relação à propaganda eleitoral antecipada. Caso a recomendação seja descumprida, os veículos estarão sujeitos à aplicação de medidas administrativas e judiciais.
O promotor eleitoral Alan Moitinho recomenda que os veículos de imprensa das cidades de Boa Viagem e Madalena evitem divulgar nos respectivos sites qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita em favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos, seja com pedido explícito de votos ou com o uso de “palavras mágicas”, denominado pelo Tribunal Superior Eleitoral como a utilização de termos como “apoiem” e “elejam”.
Além disso, na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates, a imprensa deve buscar assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos. As matérias devem ter, portanto, caráter jornalístico, sem qualquer conotação de propaganda e promoção de candidatura, sob pena de configurar propaganda eleitoral ou abuso de poder na utilização dos veículos de comunicação, conforme determina a Lei Complementar 64/90.
Outro item da recomendação é sobre a participação de pré-candidatos e de partidos em programas e entrevistas. Os veículos de imprensa de Boa Viagem e de Madalena devem dar tratamento isonômico, desde o convite dirigido a todos, até a formatação e conteúdo. Por fim, na programação dos veículos, os profissionais da imprensa não podem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa quando noticiarem eventuais pré-candidaturas ou fizerem referência a características dos candidatos e às ações por eles executadas.
Se os veículos não adotarem essas precauções, estarão sujeitos à pena que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, à inelegibilidade do agente que praticou abuso de poder e à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, conforme determinado pela legislação.
Confira a recomendação na íntegra clicando AQUI.