Uma das exigências legais presentes na legislação eleitoral é que, para ser candidato a um cargo eletivo no Brasil, o cidadão – seja mulher ou homem – deve estar em conformidade com sua cidadania e, entre outras regras básicas, não ter condenações com trânsito em julgado.
Porém, mesmo que o candidato ainda não esteja definitivamente condenado e, portanto, possa submeter seu nome ao crivo da sociedade, ele deve, segundo a lei eleitoral, apresentar todas as certidões de justiça exigidas.
E são muitas certidões. Da justiça estadual de primeira e segunda instância, assim como da justiça federal. Certidão do cartório eleitoral, entre outros diversos documentos.
O perfil de cada candidato é traçado antes mesmo das eleições. Para solicitar o registro de candidaturas na justiça eleitoral de cada cidade, os partidos devem reunir esses documentos públicos.
Agora, pergunto: as agremiações partidárias não analisam os perfis desses candidatos? Parece que fazem vista grossa.
Os partidos políticos são responsáveis por legitimar muitas pessoas inadequadas, que usam redes sociais para se travestirem de bons moços e moças, visando conquistar a população.
Eleitos, em vez de trabalharem, transformam a vida pública em um verdadeiro circo de horrores. Não apresentam propostas, apenas provocam gritos, confusões morais e físicas nos parlamentos, além de frequentemente mancharem a honra de seus opositores.
Se o eleitor fosse mais atento, facilmente descobriria que elegeu pessoas sem preparo para o mandato eletivo. Se os partidos fossem mais responsáveis, não permitiriam que pessoas desse nível sequer se filiassem.
Nas próximas eleições, cabe a cada um de nós ter mais cautela, juízo e responsabilidade na escolha dos candidatos. Serenidade, respeito e preparo para os poderes legislativo e executivo devem ser a regra, jamais a exceção.