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Prefeito e presidente da Câmara de Boa Viagem não devem fazer propaganda eleitoral antecipada durante festa junina, recomenda MPCE

Caso descumpram a recomendação, os citados estarão sujeitos à multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria com atuação na 63ª Zona Eleitoral, recomendou, nesta segunda-feira, 03, que o prefeito e a vice-prefeita de Boa Viagem, a presidente da Câmara de Vereadores da cidade, presidentes de diretórios partidários e organizadores da Festa Sertão Junino se abstenham de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral que possa beneficiar pré-candidatos durante o festejo, previsto para acontecer entre os dias 7 e 10 de junho deste ano, em Boa Viagem.

Na recomendação, o promotor eleitoral que atua na 63ª Zona, Alan Moitinho, destaca que a propaganda eleitoral antecipada poderá caracterizar abuso de poder, podendo levar o candidato beneficiado a ficar inelegível e ter o registro e o diploma cassados. Caso descumpram a recomendação, os citados estarão sujeitos à multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

O MPE ressalta que se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada não só o pedido direto de votos, mas também as mensagens que, de forma subliminar e disfarçada, transmitam ao eleitorado a ideia de que o pré-candidato é pessoa com qualidades que indicam a sua aptidão para o exercício de mandato eletivo.

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