O projeto que regula a produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em reunião agendada para terça-feira, 11, às 10h.
O PL 5.008/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), define o conceito dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) — categoria que inclui cigarros eletrônicos e dispositivos similares — e estabelece uma série de exigências para a comercialização do produto, como obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação toxicológica para o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal dos produtos fabricados, importados ou exportados, e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
No Brasil, a regulamentação dos produtos fumígenos está sob responsabilidade da Anvisa, que desde 2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos. Pela proposta, porém, a Anvisa deverá avaliar, por critérios toxicológicos objetivos, se o cigarro eletrônico oferece risco inerente à saúde igual ou menor que o do cigarro convencional.
Na justificação, a senadora argumenta que apesar de proibido, o comércio de cigarros eletrônicos é uma realidade. “A crescente utilização dos cigarros eletrônicos têm acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, diz.
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Eduardo Gomes (PL-TO) também citou estatísticas sobre o elevado consumo de cigarros eletrônicos no Brasil e classificou a proibição como ineficaz. Ele argumenta que “a regulamentação do mercado se faz ainda mais necessária, para proteger o consumidor de produtos adulterados e para permitir legalizar a fabricação e a importação. Uma vez na legalidade, as empresas fabricantes, comercializadoras, importadoras e exportadoras terão mais facilidade em ampliar seus negócios, gerando empregos e renda, além de aumentar a arrecadação fiscal pelo governo”. O relator acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos a menores de 18 anos.
Depois da CAE, o projeto será analisado pelas comissões de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta a decisão terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso de Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado