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Acusado de matar técnica de enfermagem em Crateús é condenado a mais de 27 anos de prisão

A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado e ele não poderá recorrer da decisão em liberdade

Foto: Arquivo pessoal

O Conselho de Sentença da Vara Única Criminal da Comarca de Crateús condenou um pedreiro acusado de matar a ex-esposa a 27 anos, 11 meses e 15 dias de prisão. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado e ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.

De acordo com a denúncia, o réu premeditou o assassinato da ex-mulher, identificada como Maria Gomes de Lima, de 44 anos, com quem era casado há 20 anos e teve três filhos. Já existia um histórico de recorrentes separações entre o casal, mas o homem, que nutria sentimentos de ciúmes e superioridade em relação à vítima, nunca aceitava o fim da relação.

No dia do crime, em agosto de 2020, o acusado monitorou a saída da mulher do hospital onde trabalhava como profissional da saúde durante a pandemia de Covid-19. Ela estava saindo de um plantão noturno, quando foi abordada pelo ex-companheiro e atingida por disparo de arma de fogo.

O réu fugiu do local com o auxílio de um amigo, que pilotava uma motocicleta. Mesmo sendo alvo de buscas pela polícia, ele permaneceu escondido no Piauí por quatro meses. Em interrogatório, afirmou que não sabia que o tiro havia atingido a ex-esposa.

Ao longo do processo, as autoridades evidenciaram que oito anos antes, em 2012, ele já teria tentado tirar a vida de sua companheira utilizando uma arma branca. Além disso, poucos dias antes do crime, um outro ex-namorado da vítima registrou boletim de ocorrência contra o réu, relatando que ele teria incendiado seu carro por acreditar que o antigo relacionamento ainda estava sendo mantido.

A sessão de julgamento ocorreu nessa segunda-feira, 17, e foi presidida pelo juiz Felippe Araújo Fieni, titular da Vara Única Criminal de Crateús. O Conselho de Sentença destacou três qualificadoras para a condenação do pedreiro: o motivo torpe, o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e o cometimento do crime por razões da condição do sexo feminino (feminicídio), em contexto de violência doméstica e familiar. Quanto ao amigo que ajudou na fuga, os jurados reconheceram a materialidade delitiva e sua participação no crime, mas exerceram juízo de clemência e ele foi absolvido.

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