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Novo decreto endurece regras para concessão de distribuidoras de energia elétrica

Nas metas obrigatórias estão a retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos, para evitar que consumidores fiquem sem energia elétrica

Foto: Divulgação Enel

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 21, um novo decreto do Ministério de Minas e Energia define regras mais rígidas para concessões de distribuição de energia elétrica. O texto estabelece as diretrizes a serem cumpridas em novos contratos e destaca que opção de adequação ou não às novas regras, em casos de contratos vigentes, para renovação da concessão.

O texto do decreto nº 12.068/2024 destaca que “a licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica.”

Nas metas obrigatórias estão a retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos, para evitar que consumidores fiquem sem energia elétrica.

O documento estabelece que, em caso de descumprimento dos indicadores de qualidade técnica, comercia e econômico-financeiros, os dividendos devem ser limitados.

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