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Projeto da deputada Larissa Gaspar quer criar o Programa Estadual de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção

Deputada Larissa Gaspar (PT) cria projeto de lei para adoção voluntária.

Foto: Divulgação

Começou a tramitar hoje na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) o Projeto de Lei N° 501/2024, de autoria da deputada estadual Larissa Gaspar (PT), que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. O objetivo é fomentar a adoção de maneira regulamentada, em conformidade com a Lei nº 13.509/ 2017 (Lei da Adoção), que trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentando o procedimento para a entrega voluntária de crianças à adoção, garantindo ainda o direito ao sigilo e atendimento por equipe interprofissional.

De acordo com a deputada, o Programa Estadual de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção será vinculado à Secretaria de Proteção Social do Estado, a quem compete coordenar e executar ações de assistência, com acompanhamento e atendimento de gestante ou parturiente que manifeste o desejo de entregar a criança para adoção.

A entrega voluntária consiste na possibilidade de uma gestante ou parturiente entregar voluntariamente a criança para adoção, antes ou logo após o nascimento, em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

“Sabemos da necessidade de fomentar a adoção, de maneira regulamentada, no sentido de facilitar a vida de muitas mulheres que não planejaram a gravidez e, diante da consciência de não disporem de recursos suficientes para garantir uma boa qualidade de vida para seus filhos, optam por entrega-los, de maneira voluntária, à adoção”, argumenta a parlamentar.

Por outro lado, Larissa Gaspar lembra que existem inúmeras pessoas que sonham em ter filhos e não conseguem, por uma série de impedimentos quaisquer, e que esperam ansiosas, nas filas de adoção, para realizar esse sonho. “Nesse sentido, temos a certeza de que a presente proposição pode contribuir bastante, uma vez que propicia maiores chances de adoções regulamentadas e acompanhadas pelo Estado, inclusive pelo Poder Judiciário, como já exige a legislação vigente”, afirma.

A gestante ou parturiente que manifeste interesse em entregar a criança à adoção perante órgão público do Estado, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada, sem constrangimento, à Secretaria da Proteção Social, a fim de formalizar o processo de manifestação voluntário de consentimento, e dar início ao atendimento junto à equipe multiprofissional responsável pelo programa, sendo garantido todo o sigilo, quando assim requerido por ela, sem prejuízo do encaminhamento da demanda à Vara da Infância e Juventude e à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, para fins de formalização do procedimento judicial.

“Uma equipe do serviço de atendimento psicossocial do Programa Estadual de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção fará entrevista com a gestante ou parturiente, assegurando todos os cuidados necessários para acolhimento, consentimento e garantias legais ao nascituro e à gestante, na perspectiva da construção de uma decisão consciente”, frisa a deputada.

Em caso de desistência de realizar a entrega pela parturiente entre o nascimento e o prazo de até dez dias após a prolação da sentença extintiva do poder familiar, o Programa Estadual de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção acompanhará a mãe para dar suporte psicossocial e assistencial, quando necessário, pelo período de até 180 dias.

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