A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda. A proposta modifica a Lei 7.713, de 1988, estabelecendo que os valores recebidos como pensão alimentícia não serão sujeitos à tributação. Essa decisão está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia considerado inconstitucional a cobrança do imposto sobre esses valores. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado. A informação é da Agência Senado.
Suspensão de Dívidas de Crédito Consignado para Aposentados e Pensionistas no Rio Grande do Sul
Paralelamente, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei que permite a suspensão, por 180 dias, do pagamento de dívidas de crédito consignado para aposentados e pensionistas afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. O PL 1.815/2024 estabelece que as prestações suspensas serão adicionadas como parcelas extras após o término do prazo original do empréstimo. Além disso, a proposta proíbe a aplicação de multas e juros sobre a dívida durante o período de suspensão, assim como a inclusão dos devedores em cadastros de inadimplentes. Este projeto também segue para a Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso para votação no Plenário do Senado.
Impacto das Aprovações
As aprovações desses projetos pela CAE e CAS buscam atender a necessidades urgentes da população, seja através da isenção de impostos sobre pensões alimentícias, reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança, ou oferecendo alívio financeiro a aposentados e pensionistas impactados por desastres naturais. Ambas as medidas aguardam agora a análise da Câmara dos Deputados para se tornarem efetivas.