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Irmãos de Boa Viagem são condenados a 17 anos de prisão por sequestro realizado em 2023

O crime aconteceu no dia 28 de julho de 2023, por volta de 1h da madrugada, no bairro Alto do Motor, em Boa Viagem

Foto: Divulgação/MPCE

Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça Estadual condenou nessa segunda-feira, 22, os irmãos Jefferson de Lima Souza e Janderson de Lima Souza, sentenciados, cada um, a 17 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de extorsão mediante sequestro e falsificação de documento, praticados no município de Boa Viagem, há um ano. A sentença inclui ainda a reparação de danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil.

O crime aconteceu no dia 28 de julho de 2023, por volta de 1h da madrugada, no bairro Alto do Motor, em Boa Viagem. Na ocasião, policiais militares foram acionados para atender a uma ocorrência de suposto roubo contra um comerciante. A vítima, F.F.V., relatou que chegava em casa com o filho de cinco anos e uma amigo, quando os três foram abordados por quatro homens com armas de fogo e levados para um matagal. Consta nos autos que o comerciante foi agredido e obrigado a fornecer senha e a chave do cofre que ficava na sua residência. Com as informações, o comerciante foi levado de volta para casa, de onde os denunciados subtraíram R$ 500 mil, além de celulares, relógios, cartão de crédito e documentos.

Jefferson de Lima Souza e Janderson de Lima Souza foram condenados por extorsão mediante sequestro, com uso de violência, grave ameaça e arma de fogo, restringindo a liberdade das vítimas para conseguir vantagem econômica. A condenação também se refere ao crime de falsificação de documento público, pois adulteraram a placa do carro utilizado na ação.

Vídeos das câmeras de segurança da casa registraram a abordagem e a ação. O veículo utilizado foi encontrado na casa da genitora dos réus, ainda com fita isolante cobrindo a placa. Na casa também foram encontrados os bonés utilizados na madrugada do sequestro, máscaras e mangas pretas utilizadas para cobrir os braços. Os sentenciados não poderão recorrer em liberdade.

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