A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de uma clínica de São José do Rio Preto (SP) que requeria o afastamento da Resolução 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma proíbe o uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no país.
Segundo os magistrados, a autarquia possui poder de polícia regulamentar e tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário.
Decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto havia afastado a aplicabilidade da norma da Anvisa e declarado o direito da clínica de fornecer o bronzeamento artificial por radiação ultravioleta (UV).
A autarquia recorreu ao TRF-3. Decisão monocrática do desembargador federal Johonsom Di Salvo, em outubro de 2023, acatou recurso da Anvisa e reconheceu a legalidade da norma.
Livre atividade
Com isso, a clínica entrou com novo recurso, sustentando que a norma da Anvisa viola o direito constitucional de livre exercício de atividade econômica.
Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz federal convocado Samuel de Castro Barbosa Melo, observou que a resolução foi pautada em estudos sobre a relação direta da exposição aos raios UV e a ocorrência de câncer de pele.
Além disso, segundo o acórdão, a medida foi editada com base em evidências científicas consolidadas e após consulta pública com a participação de cidadãos, representantes de associações, organizações e órgãos governamentais, como Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde, Instituto Nacional do Câncer, Sociedade Brasileira de Dermatologia e Associação Brasileira dos Profissionais de Bronzeamento.
Com informações do Consultor Jurídico e TRF-3