Home Justiça Justiça mantém proibição de câmaras de bronzeamento para fim estético no Brasil

Justiça mantém proibição de câmaras de bronzeamento para fim estético no Brasil

Uma clínica de São José do Rio Preto (SP) requeria o afastamento da Resolução 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe o uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no país, mas a Justiça negou

Foto: Porthus Junior/Agência RBS

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de uma clínica de São José do Rio Preto (SP) que requeria o afastamento da Resolução 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma proíbe o uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no país.

Segundo os magistrados, a autarquia possui poder de polícia regulamentar e tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário.

Decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto havia afastado a aplicabilidade da norma da Anvisa e declarado o direito da clínica de fornecer o bronzeamento artificial por radiação ultravioleta (UV).

A autarquia recorreu ao TRF-3. Decisão monocrática do desembargador federal Johonsom Di Salvo, em outubro de 2023, acatou recurso da Anvisa e reconheceu a legalidade da norma.

Livre atividade

Com isso, a clínica entrou com novo recurso, sustentando que a norma da Anvisa viola o direito constitucional de livre exercício de atividade econômica.

Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz federal convocado Samuel de Castro Barbosa Melo, observou que a resolução foi pautada em estudos sobre a relação direta da exposição aos raios UV e a ocorrência de câncer de pele.

Além disso, segundo o acórdão, a medida foi editada com base em evidências científicas consolidadas e após consulta pública com a participação de cidadãos, representantes de associações, organizações e órgãos governamentais, como Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde, Instituto Nacional do Câncer, Sociedade Brasileira de Dermatologia e Associação Brasileira dos Profissionais de Bronzeamento.

Com informações do Consultor Jurídico e TRF-3

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