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TSE publica decisão que torna inelegíveis prefeito e vice de Baturité, candidatos à reeleição, e cassa diplomas de Eduardo Bismarck e Audic Mota

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cumpra imediatamente a decisão

Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão que resultou na inelegibilidade do prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Podemos), e do vice-prefeito, Francisco Frietas, o Irmão Carlinhos (PSB). Além disso, a decisão cassou o mandato do deputado federal cearense Eduardo Bismarck (PDT) e o diploma de suplente de deputado estadual de Audic Mota (MDB).

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cumpra imediatamente a decisão. Os recursos devem ser apresentados até esta quarta-feira, 12.

As defesas dos envolvidos alegaram que o processo apresentava falhas por falta de informações detalhadas.

Herberlh, inclusive, é candidato à reeleição. Sua candidatura foi indeferida em razão do acórdão do TSE, em que o prefeito responde por suspeita de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o prefeito fez postagens no perfil oficial da Prefeitura de Baturité para promover o suplente de deputado estadual, Audic Mota (MDB), e o deputado federal, Eduardo Bismark (PDT). As publicações iniciaram em 2021, conforme o órgão, “para incutir na mentalidade dos munícipes um sentimento de gratidão e de dever de retribuição aos candidatos ao longo dos meses seguintes”.

Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pediu que Herberlh, o vice-prefeito, Carlinhos fossem condenados a inelegibilidade por oito anos. Audic Mota e Eduardo Bismarck também foram punidos e tiveram seus diplomas cassados.

A defesa do candidato alegou a ausência de comprovação da acusação de inelegibilidade em petição apresentada pelo MPE, além da falta de informações sobre o voto divergente no processo do TSE. A defesa ainda ressalta que registro de candidatura ao candidato foi indeferido com base em uma “suposta inelegibilidade” e não em algo concreto.

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