O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 17, a regra que estabelecia a idade mínima de 55 anos para aposentadoria de policiais civis e federais, tanto para homens quanto para mulheres. A decisão atendeu a uma ação movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que questionou a Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro. Com informações da Agência Brasil
A entidade argumentou que o Congresso não levou em consideração a diferença de gênero na concessão da aposentadoria especial, ao impor a mesma idade mínima para homens e mulheres. Ao avaliar o caso, Flávio Dino concluiu que a diferenciação de tempo de aposentadoria entre homens e mulheres é uma prática que sempre existiu desde a Constituição de 1988 e que a Reforma da Previdência de 2019 não respeitou esse princípio para as mulheres.
O ministro ressaltou que a regra violava o princípio da igualdade material entre homens e mulheres, declarando-a inconstitucional por não prever a distinção de gênero para as policiais. Com a decisão, as mulheres policiais civis e federais terão direito à redução de três anos na idade mínima de aposentadoria, em relação aos homens. A suspensão será mantida até que o Congresso Nacional aprove uma nova regra sobre o tema.
Dino ainda destacou que o Congresso tem liberdade para corrigir a inconstitucionalidade e estabelecer a diferenciação de acordo com o critério que julgar adequado.