Um tribunal suíço decidiu que os funcionários de uma empresa devem bater ponto sempre que precisarem ir ao banheiro. A empresa, portanto, conforme o tribunal, não tem obrigação de pagar pelo tempo que o funcionário passa no banheiro. A informação é do canal de televisão suíço RTS.
O caso envolve a fabricante de relógios Jean Singer & Cie SA. Conforme a reportagem, tudo começou em 2021, quando o Gabinete de Relações e Condições de Trabalho (ORCT), da cidade de Neuchâtel, verificou se as medidas contra a Covid-19 estavam sendo cumpridas na empresa. No entanto, durante a inspeção, foi verificado que as entradas e saídas dos funcionários do banheiro eram marcadas e a empresa não remunerava por esse tempo.
Com cerca de 400 funcionários, a empresa foi proibida pelo ORCT de continuar a prática, em fevereiro de 2022. De acordo com o órgão, a medida poderia “incentivar os funcionários a reterem-se ou a não se hidratarem, o que poderia levar a graves distúrbios fisiológicos”. Na sanção, o Gabinete destacou que “as interrupções de trabalho que satisfaçam necessidades fisiológicas não podem ser consideradas pausas, uma vez que não se destinam à recuperação” e violavam os princípios da Lei do Trabalho Suíça.
A Jean Singer & Cie SA recorreu e o Tribunal de Direito Público decidiu a favor da empresa. Conforme a Justiça, em decisão tornada pública neste mês, a empresa tem o direito de exigir que os funcionários registrem as idas ao banheiro, pois a lei atual não regula explicitamente o que constitui uma “pausa” na jornada de trabalho.
O Tribunal, no entanto, enfatizou que a medida de bater o ponto deve excluir as mulheres, pois elas “enfrentam o ciclo menstrual, que se inicia com a menstruação. Este fenômeno fisiológico exige o cumprimento de normas básicas de higiene e, consequentemente, idas ao banheiro mais frequentes e ainda mais prolongadas”.
Para Pascal Moesch, representante legal da empresa, “seja uma pausa para ir ao banheiro, uma pausa para refeição ou uma pausa para descanso, a atividade laboral é interrompida e, portanto, a remuneração também. E por isso devem ser assinadas”.
Florence Nater, conselheira estadual responsável pelo trabalho, expressou sua preocupação com a decisão do tribunal: “Espero que esta decisão não encontre imitadores em outras empresas que possam ser tentadas a usar tais práticas.”
A Lei Trabalhista Suíça, em seu artigo 15, destaca que “os trabalhos deverão ser interrompidos por pausas com a seguinte duração mínima:
a) 15 minutos para um dia de trabalho superior a cinco horas e meia.
b) 30 minutos para um dia de trabalho superior a sete horas.
c) Uma hora para um dia de trabalho de mais de nove horas.”