Há mais de sete anos, a empresária Iracema Correia São Tiago trava uma batalha judicial na Justiça Federal do Ceará para obter uma indenização milionária pelas terras de suas fazendas Junco 1, Junco 2 e Caiçara, que foram parcialmente incorporadas ao Parque Nacional de Jericoacoara (Parna Jeri). A área, situada no litoral cearense, foi oficialmente delimitada em 2002 como área de preservação ambiental, ficando sob a gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A empresária protocolou três processos judiciais contra o ICMBio, reivindicando o pagamento das terras desapropriadas para criação do parque.
Em suas primeiras petições, Iracema São Tiago pediu, entre 2010 e 2017, um total de R$ 55,5 milhões como compensação pelas áreas sobrepostas ao parque. O ICMBio, no entanto, contestou esses valores e apresentou uma avaliação significativamente inferior: em maio de 2019, a indenização sugerida pelo órgão para as três propriedades somava R$ 4,2 milhões. Em maio de 2024, houve uma decisão favorável à indenização da Fazenda Caiçara, com base nessa avaliação.
Em outubro de 2021, uma perícia judicial independente foi realizada para fornecer uma avaliação mais detalhada das propriedades, levando em consideração o impacto ambiental da criação do parque e o valor de mercado atualizado das terras. Essa perícia sugeriu que o valor das áreas somaria R$ 624,7 milhões. A avaliação judicial calculou R$ 140,4 milhões para a Fazenda Junco 1, R$ 71,9 milhões para a Fazenda Junco 2 e impressionantes R$ 412,4 milhões para a Fazenda Caiçara, que possui uma extensão de 953,8 hectares sobrepostos ao parque.
Inconformada com os resultados da perícia judicial, a empresária contratou, em fevereiro de 2022, um novo estudo pericial para reavaliar os valores. Esse levantamento elevou o pedido de indenização para R$ 733,9 milhões. A perícia particular argumenta que as áreas valem mais devido a suas características e à valorização ambiental. Esse valor inclui, além da terra desapropriada, um montante de R$ 34,2 milhões como indenização por “bem intangível”, considerando o impacto e a desvalorização do patrimônio particular em razão das limitações impostas pela área de preservação.
O caso é um dos mais complexos em disputa no contexto de desapropriações de terras para áreas de preservação ambiental no Brasil e reflete um impasse jurídico entre a proteção ambiental e os direitos de proprietários de terras. A decisão final da Justiça ainda é aguardada e deverá trazer consequências tanto para os interesses de proprietários na região quanto para a política de conservação ambiental do ICMBio.