Nesta quinta-feira, 16, o advogado Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra protocolou uma petição dupla contra a Prefeitura de Santa Luzia, na Paraíba, em relação à irregularidades observadas durante o São João do município, realizado entre os dias 20 e 23 de junho de 2024. A informação é do Blog do Giovanni Meirelles.
De acordo com o advogado, a Prefeitura emitiu nota fiscal em duplicidade para um mesmo artista e descumpriu ordem judicial, apresentando apenas parte dos contratos firmados em relação ao que constava na lista de atrações do evento.
O Município, segundo a petição, “não apresentou nenhum contrato com a formação do cachê e precisa apresentar a nota fiscal emitida pelo prestador de serviço para efetuar o pagamento”.
“Apesar do lapso temporal e da certeza do efetivo pagamento, nenhum processo de contratação foi apresentado com sua devida conclusão, inclusive, sem nota fiscal”, diz o documento protocolado por Dr. Ricardo.
Ainda de acordo com o advogado, a Prefeitura “enquadrou a Festa Junina do São João 2024 no artigo 215 da Constituição Federal, garantindo a valorização das manifestações culturais, onde especifica para o processo administrativo ‘as festas voltadas às tradições juninas’. Mas infringiu a lei ao incluir ritmos e estilo musical não constante da manifestação cultural da festa”. Ele cita o contrato “Bell Marques – axé samba-reggae como o único apresentado que não é relacionado ao forró.
Na petição, o advogado “requer a apresentação dos documentos elencados como não apresentados e mediante o não cumprimento da Lei na documentação apresentada, onde todos os Contratos estão em desconformidade e glosados, a procedência do pedido na petição inicial.”